Manifesto ao presidente e à sociedade expõe a “caótica e penosa situação da Agência Nacional dos Municípios Mineradores”, desencadeada pela não aplicação dos 7% do valor arrecadado pela CFEM.
A AMIG buscará as providências cabíveis junto ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário, a fim de que a legislação seja cumprida, para que a ANM seja dotada minimamente dos
instrumentos necessários para desenvolver suas atribuições legais.
A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) lançou um manifesto em defesa da nova mineração brasileira dirigido ao Presidente da República Jair Bolsonaro,Senado, Câmara dos deputados, Ministério de Minas e Energia, Casa Cívil, Agência Nacional de Mineração (ANM), deputados federais e à sociedade, no qual expõe a “Caótica e Penosa Situação da Agência Nacional de Mineração (ANM)”, durante palestra “Avanços e desafios institucionais e operacionais na regulação e fiscalização das atividades de mineração”, no III Encontro Nacional de Municípios Mineradores. No texto, a AMIG defende a aplicação correta e integral dos 7% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para Agência Nacional de Mineração, prevista pela Lei Federal 8.001/1990, sem contingenciamentos e sem redirecionamento de recursos, afirmando que a associação buscará as providências cabíveis junto ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário, a fim de que a legislação seja cumprida, para que a ANM seja dotada minimamente dos instrumentos necessários para desenvolver suas atribuições legais.
A associação declara também que o sucateamento da instituição se deve ao fato do não cumprimento do repasse correto da verba previsto em lei para a ANM. No ano de 2018, por exemplo, com a arrecadação de R$3,1 bilhões de CFEM, a ANM deveria ter recebido R$221,7 milhões, entretanto, o Governo Federal repassou apenas 1,5% do valor, totalizado em R$48 milhões. Neste ano, segundo a AMIG, a previsão é de que o montante seja ainda menor. Somente 1,3% será destinado ao órgão, ou seja, de R$4,1 bilhões arrecadados com CFEM, a ANM receberá apenas R$53 milhões, o que agrava a situação na qual o Agência se encontra.
A degradação da ANM desencadeia prejuízos significativos para o país, tal como exemplo de um estudo realizado pelo Instituto de Justiça Fiscal (IJF), que apurou um subfaturamento das exportações de minério de ferro na ordem de US$ 5,6 bi por ano. Além disso, o sucateamento da Agência provoca também o represamento de quase 70 mil processos de requerimento de pesquisa, análise de pesquisa, concessão de lavra, registro de licença, permissões de lavra garimpeira e registro de extração, ocasionando consequências significativas à economia brasileira e na geração de emprego e renda.
A AMIG acredita que apesar da importância do setor na balança econômica do país, representando, aproximadamente 10% do PIB nacional, “a mineração foi tratada, em especial pelo Governo Federal, nas duas últimas décadas, de forma secundária, que ocasionou prejuízos na pesquisa e exploração minerária, além de sucateamento do órgão fiscalizador (antigo DNPM) e potencializou os riscos de tragédias humanas e ambientais, sendo tais fatos historicamente relatados e denunciados pela AMIG”, segundo o consultor jurídico da AMIG, Rogério Moreira, que leu o manifesto durante o evento.
No documento, a AMIG aponta que também o modelo de mineração praticado no país não atinge as necessidades de desenvolvimento econômico, social e sustentável, além de deixar como legado a maior tragédia ambiental da história do Brasil, no rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG) e a maior tragédia humana do país, no rompimento da barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG). Além disso, reafirma a relevância da ANM na promoção da gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades mineradoras para o aproveitamento dos recursos minerais no Brasil.
Confira a seguir alguns pontos do Manifesto:
1.Considerando as enormes e importantes riquezas minerais brasileiras que devem ser objeto de explotação que observe, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econômico do país; o desenvolvimento da nossa sociedade e a sustentabilidade ambiental;
2.Considerando que o modelo de mineração praticado no país, comprovadamente, não atinge nenhuma das necessidades apontadas acima, modelo este que infelizmente deixam como legado a maior tragédia ambiental da história do país (empresa Samarco S/A – barragem do Fundão) e a maior tragédia humana da história do país (empresa Vale S/A – barragem do Córrego do Feijão), além de inúmeros outros acidentes de menor proporção, eventos estes que não podem se repetir;
3.Considerando que a legislação brasileira do segmento foi objeto de um enorme avanço, com a promulgação das Leis Federais n. 13.540/2017 e 13.575/2017 que, dentre outras iniciativas, criou a Agência Nacional de Mineração – ANM;
4.Considerando que a ANM tem como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe, dentre outras: a implementação da política nacional para as atividades de mineração; a gestão dos direitos e os títulos minerários para 2 fins de aproveitamento de recursos minerais; e a fiscalização da atividade de mineração no país;
5.Considerando que a tarefa é hercúlea, tendo em vista que a atividade de mineração e sua cadeia produtiva é uma grande protagonista no contexto econômico do país, tendo o segmento representação de, aproximadamente, 10% do PIB nacional, estando atualmente sob a ingerência direta da ANM, cerca de 142 mil áreas oneradas (considerando requerimentos de pesquisas, autorização de pesquisa, requerimento de lavra e concessão de lavra), existindo, ainda, um estoque de quase 70 mil processos a serem analisados;
6.Considerando que mesmo com expressiva contribuição dentro da balança brasileira, a mineração foi tratada, em especial pelo Governo Federal, nas duas últimas décadas, de forma secundária, que ocasionou prejuízos na pesquisa e exploração minerária, além de sucateamento do órgão fiscalizador (antigo DNPM) e potencializou os riscos de tragédias humanas e ambientais, sendo tais fatos historicamente relatados e denunciados pela AMIG;
Considerando que, atualmente, a ANM possui a mesma força de trabalho que o antigo DNPM tinha em 1999 (ou seja, cerca de 850 servidores para atender todo o Brasil) e que 350 destes servidores estão aptos a se aposentar, o que comprova o sucateamento do órgão de regulação e fiscalização do segmento minerário brasileiro;
7.Considerando que o sucateamento do antigo DNPM e da atual ANM incentiva ações heterodoxas por parte das empresas que gera, para o país, um prejuízo em “subfaturamento dos preços das exportações” de U$ 1,77bi (R$ 7,08bi) por ano, segundo cálculos do IJF – Instituto de Justiça Fiscal (considerando apenas Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
Considerando, ainda, que este sucateamento traz consequências catastróficas, havendo um “represamento” de quase 70 mil processos de requerimento de pesquisa, análise de pesquisa, concessão de lavra, registro de licença, permissões de lavra garimpeira e registro de extração, com nefastas consequências à economia brasileira e, por conseguinte, na geração de emprego e renda;
8.Considerando que este sucateamento foi realizado à margem da legislação que determina que 7% da receita da CFEM seja aplicada na ANM, conforme reza o art. 2°, §2°, I, da Lei Federal 8.001/1990 (alterado pela Lei Federal 13.540/2017);
9.Considerando que, por exemplo, no ano de 2018, foi arrecadado R$ 3,1bi de CFEM e deveria ser repassado R$ 221,7mi para o DNPM/ANM, mas que apenas R$ 48mi foi aplicado no órgão (ou seja, apenas 1,5% do arrecadado) e que a previsão para este ano é ainda pior (arrecadação de R$ 4,1bi de CFEM para repasse de apenas R$ 53mi para a ANM – 1,3% da CFEM arrecadada), ou seja, agravando ainda mais a situação;