A criação da
Agência Nacional de Mineração - ANM, sancionada pela Lei 13.575/2017, é uma evolução de novos tempos no setor de
mineração do Brasil, antes fiscalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) extinto conforme medida provisória 791/2017.
Diante disso, a atividade minerária passa a ter a supervisão de uma
agência reguladora para fiscalizar com mais transparência, autonomia e
adequação ao mercado minerário mundial.
Agências
reguladoras são autarquias de regime especial, com poder de polícia, que
compõem a administração pública indireta, e passam a funcionar como órgãos
especializados em regulação, fiscalização e implementação de políticas
regulatórias. Por meio do ciclo regulatório, são cumpridas as etapas de elaboração
implementação, monitoramento e avaliação dos impactos regulatórios. Com a criação da ANM mecanismos de supervisão com eficiência
vão promover a fiscalização, controle, normatização e fomento da atividade
econômica minerária.
Como vai
funcionar a nova agência?
Na visão da gestão
e planejamento das políticas públicas para este setor, a nova agência, conforme previsto em lei, vai
funcionar com o modelo colegiado de direção, sendo cinco diretores indicados
pelo presidente da república e sabatinados pelo Senado Federal, com currículos
de formação específica na área, mínimo de 10 anos de militância, por um mandato
de cinco anos, sem direito a recondução. O modelo prevê também, reuniões em
audiências públicas com avaliação do impacto regulatório das ações e com
direito ao contraditório.
Mineração
Consciente
Todas
essas ações combinadas com as boas práticas
regulatórias, vêm a fortalecer
a vocação da mineração no Brasil e oferecer segurança para o
investidor, com uma política de caráter
estratégico para a melhoria do ambiente
de negócios e, consequentemente, para a ampliação das oportunidades de
investimentos, resultando no incremento da competitividade da economia e a
geração de empregos.
A criação
da ANM é um potente incentivo na revitalização da indústria minerária brasileira,
e tem em suas diretrizes manter em seu quadro técnico profissionais
especializados com condições ideais de fiscalização e monitoramento, investir na geração do conhecimento
geológico, tornar mais eficiente os 23 pontos do código de mineração (editado
em 1967) e outras ações voltadas para a sustentabilidade e desenvolvimento que
garanta o bem-estar econômico e social.
. A ANM foi
criada pela Lei Nº 13.575/2017, e assinada em solenidade com o Presidente da República,
Michel Temer, no Palácio do Planalto, no dia 12 de junho de 2018.