História
Prados
Minas Gerais – MG
Histórico
O atual município de Prados data de 1704, quando, segundo a
tradição, ali se fixaram dois sertanistas irmãos, membros da família Prado, de
Taubaté, iniciando a exploração do ouro, então abundante naquele local.
A
povoação que logo surgiu teve como primeiro templo uma humilde capelinha
coberta de sapé, consagrada a Nossa Senhora da Conceição. Pouco depois, um dos
fundadores, já então senhor de considerável fortuna juntamente com outros
habitantes ricos, contrataram os artistas de comprovada competência e
entregaram-lhes a incubência de construir um magnífico templo. Suas obras,
desde logo iniciadas, só puderam ser terminadas cinquenta anos depois, sem que
tivesse havido interrupção dos trabalhos.
A freguesia foi criada em 1712 e a
ela filiavam-se as Capelas de Nossa Senhora da Lapa, de Olhos D' Água, criada
em 1733; as de Santo Antônio, de Lagoa Dourada, em 1738, ambas por provisão
episcopal de D. Frei Antônio Guadalupe, de Nossa Senhora da Glória, da Ressaca.
O Alvará de 16 de janeiro de 1752 conferiu à Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição de Prados a Natureza de Coletiva; seu primeiro Vigário Colado foi o
Padre Manoel Martins de Carvalho, que ali viveu por mais de 40 anos.
O distrito
de Prados teve sua criação a Ordem régia de 1752.
O município de Prados cujo
território foi dexanexado de Tiradentes, criou-se o Decreto Lei Estadual nº 41,
de 15 de abril de 1890, tendo ocorrido sua instalação a 1º de janeiro do ano
seguinte. A Lei Estadual nº 11, de 13 de novembro de 1891, criou-se a Comarca
de Prados, cuja a instalação ocorreu a 26 de março de 1892.
A sede municipal
recebeu foros de cidade por força da Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1892.
Em publicações datadas em 31/12/1936 e 31/12/1937, como também do anexo ao
Decreto Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, a referida comarca abrange
os termos judiciários de Prados e Tiradentes, formados, o primeiro pelos
municípios de Prados e Lagoa Dourada, e o segundo pelos de Tiradentes e Resende
Costa.
A divisão territorial do Estado, em vigor no quinquênio 1939/1943,
estabelecida pelo Decreto Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938,
apresenta a comarca de Prados constituída pelos tres seguintes termos: o da
sede e os de Lagoa Dourada e Resende Costa.
O termo de Prados forma-se do
município desse nome e do de Dores de Campos, este instiuído pelo referido
decreto lei nº 148; os demais são integrados pelos respectivos municípios, e o
termo de Tiradentes, extinto, passou à jurisdição do termo e da Comarca de São
João Del Rei.
Verifica-se o mesmo na divisão territorial
judiciário-administrativa do Estado, fixada pelo Decreto Lei Estadual nº 1.058,
de 31 de dezembro de 1943, para vigorar no quinquênio 1944/1948.
Os termos de
Lagoa Dourada e Resende Costa foram elevados à categoria de Comarca, de acordo
com o artigo 25, do 'Ato das Disposições Constitucionais Transitórias', de 14
de julho de 1947, passando a Comarca de Prados a constituir-se dos municípios
de Prados e Dores de Campos.
O gentílico denomina-se Pradense.
Fonte
IBGE