Durante painel do III Encontro de
Municípios Mineradores, promovido pela AMIG, procurador jurídico do município
de Santa Bárbara reafirma que prefeituras têm liberdade financeira,
administrativa e política para gerir os assuntos de interesse local,
suplementar a legislação federal e estadual para promover o ordenamento territorial
O ponto de partida do painel apresentado pelo procurador jurídico do município de Santa Bárbara, Wagner Figueiredo Brandão, sobre o papel do município na regulação e funcionamento da mineração e seus impactos durante o III Encontro de Municípios Mineradores, promovido pela Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), foi a autonomia do município na regulação do seu território, um princípio estruturante de acordo com a Constituição Federal. Ele ponderou que sem isso é impossível se relacionar com a mineração. O licenciamento ambiental pode parecer, a princípio, óbvio mas na prática apresenta dificuldades, por isso, é importante conhecê-lo. “A mineração é vista como um assunto que não se aplica ao município, o que não é verdade. O município tem competência para tratar de todo e qualquer assunto que envolva a mineração em seu território, respeitada a hipótese de reserva legal da União e normas gerais por ela editadas”, diz.
A
mineração possui grande relevância para os municípios, no caso de Santa Bárbara,
para se ter uma ideia, a prefeitura recolhe 50,9% de ISSQN, 7% de compensação
Financeira para a Exploração Mineral (CFEM), por exemplo - mas é preciso estar atento,
pois o município tem liberdade financeira, administrativa e política para gerir
os assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual para
promover o ordenamento territorial. “Isso deixa muito claro que os municípios
têm condições de regular a atividade minerária em seu território, resguardando
aquilo que é de interesse
local, o que inclui a vocação econômica, cultura, atividades preponderantes do
município”, defende. Brandão cita o exemplo de cidade que tem zonas ricas para turismo e que podem
restringir alguns tipos de empreendimentos minerários no local sob o risco de
que a região perca a sua identidade. Essa é uma das competências do município
que precisa proteger as suas paisagens e o meio ambiente. A relação do
município com a mineração faz parte do desenvolvimento urbano. “O objetivo é
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes”, enfatiza.
Da esquerda para a direita: o consultor jurídico da Amig, Rogério Moreira, e o procurador jurídico do município de Santa Bárbara, Wagner Figueiredo Brandão.
Plano diretor
O plano diretor é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e engloba todo o
território do município, urbano e rural. Durante o painel, Wagner destacou que
a área rural é onde mais se manifestam as diversidades regionais, a ocupação
humana tradicional, a preservação da biodiversidade nativa, da água e dos
mananciais hídricos, favorecendo a manutenção da qualidade e a disponibilidade
da água. “É uma área que encampa várias outras atividades além da produção
agrícola, movimentando também o turismo, artesanato, atividades culturais que significa
a pluriatividade e também a multifuncionalidade”.
Certidão de
Conformidade Ambiental
Além da obrigatoriedade de se ter um plano diretor orientando
a atuação do poder público e da iniciativa privada, o papel das prefeituras no
licenciamento está na Certidão de Conformidade Municipal, um documento em que o
município atesta que o local e empreendimento estão dentro da legislação
municipal, além de ser um importante instrumento de relação com a mineração. Vagner
alerta que é necessário que os municípios conheçam o empreendimento antes de
assinar a certidão, considerado um ato administrativo e que deve ser motivado
sob pena de nulidade. “É com a certidão de conformidade em que o município faz
valer sua autonomia. Se não for conforme a prefeitura consegue interromper o
que não esteja de acordo com a legislação da cidade”, complementa.
Para as prefeituras é importante entender os procedimentos do
licenciamento ambiental, mas é preciso estar claro que ele não substitui a certidão
de conformidade, porque ela está da esfera de autonomia do munícipio, no ordenamento
do seu território e é um procedimento específico com finalidade própria,
destinada a certificar a conformidade dentro do território municipal. Já o
licenciamento ambiental vai licenciar as atividades que envolvem recursos
minerais.