Este ano a AMIG pleiteou uma importante conquista para os municípios mineradores, a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em 16 de junho de 2021, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº790/2021, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos a serem seguidos pelas cidades mineradoras em um acordo de cooperação técnica entre municípios e a ANM.
A conquista sela todo trabalho
institucional realizado pela Associação frente aos órgãos federais. Foram
muitas reuniões, discussões, pareceres para mostrar que o caminho mais coerente
seria incluir os municípios no trabalho de fiscalização, pois são eles que
ficam com os impactos ambientais e sociais.
As cidades mineradoras e as
afetadas pela mineração precisam participar, saber exatamente como está sendo
desenvolvido o trabalho das empresas. São elas as mais interessadas nos resultados
da fiscalização. Mas, apesar disso, sempre ficaram renegadas, apenas a receber
a compensação sem poder opinar, sem discussão, sem diálogo e sem participação
junto às empresas e à União.
“Antes os municípios eram
espectadores e agora podem fazer parte do processo. Esse é apenas o início. Nós
ainda vamos crescer muito dentro desse processo, inclusive com a fiscalização
geológica no futuro”, informa Waldir Salvador, consultor de relacionamentos
institucionais da AMIG.
Para José Fernando Aparecido
de Oliveira , presidente da AMIG e prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), o
convênio com a Agência é a maior conquista da Associação. “Quero render minha
homenagem ao nosso presidente de honra, Vitor Penido, que iniciou esse trabalho
e sobretudo ao Waldir Salvador, nosso consultor de relacionamentos
institucionais. Sou testemunha de como ele batalhou para que isso acontecesse.”
Para mais informações sobre como participar do
acordo envie um e-mail para: amig@amig.org.br
AMIG CONTRA SONEGAÇÃO DESDE 1989
Há mais de 20 anos, a AMIG se
posicionou na resolução problemas históricos com as mineradoras, como a evasão
fiscal e as irregularidades na arrecadação da CFEM.
Em 2005, a entidade realizou
três reuniões com a então Ministra de Minas e Energia, Dilma Roussef, com o
objetivo de discutir a alteração do Decreto nº 1, de 1991, que regulamentou as
deduções de impostos sobre fretes e seguros permitidos no cálculo da CFEM. Ocorria
uma má interpretação do Decreto, muitas empresas descontavam indevidamente na
CFEM o valor de transportes feitos dentro da mineradora. Era incluído o custo
operacional e não do transporte, gerando um rombo na arrecadação dos municípios
mineradores.
A proposta de mudança foi
aceita por Dilma que determinou providências imediatas. A diretoria da AMIG e
outros representantes de prefeituras também se encontraram, em 2005, com o
Ministro Silas Rondeau, que deu andamento à alteração do decreto.
A AMIG reivindicou, em 2017,
que a alíquota da CFEM deveria ser de 4%, calculada com base na receita bruta
da mineradora e que o bem mineral, quando sair de sua unidade de produção,
teria que ser comercializado sempre de acordo com os preços praticados no
mercado. A modalidade de cobrança utilizada, sobre o faturamento líquido do
faturamento das mineradoras, facilitava as sonegações.
Os recursos provenientes da
mineração podem ser utilizados em benefício da comunidade local, em novas
alternativas de emprego e renda, em prol da melhoria da infraestrutura da
cidade, da qualidade de vida, da saúde e da educação. Enquanto os prejuízos decorrentes da sonegação
trazem, além de danos financeiros, problemas ambientais ambientais, pois os
processos de concessão preveem que as mineradoras restaurem as áreas degradadas
pela exploração.