A Associação dos Municípios
Mineradores de Minas e do Brasil (AMIG) segue empenhada em conseguir melhores
direitos aos municípios impactados pelo setor mineral. Nesta terça-feira, 8 de
fevereiro, o presidente da entidade, José Fernando Aparecido de Oliveira,
reuniu-se com a ministra Flávia Arruda para pleitear a edição da Medida Provisória
(MP) que altera a redação do art. 2º, §2º, VII, Lei 8.001/1990, ele ainda
defendeu a importância da Agência Nacional de Mineração (ANM) estar bem
estruturada para desempenhar seu papel regulador.
O texto aprovado na Lei n. 13.540/2017 distorce a distribuição da CFEM para impactados ao optar pela expressão “quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios”. Essa redação, retirou a possibilidade do recebimento adequado de CFEM aos municípios com produção insignificante e residualério.
Para
que a quantia justa dos royalties da mineração seja aplicada em
benefício do desenvolvimento da economia local e do bem-estar da população, a
AMIG sugere que 13% da CFEM seja concedido aos impactados, ainda que produzam a
mesma substância mineral que afeta seu território.
BARÃO DE COCAIS
Um exemplo claro da distorção prevista na Lei 13.540 é a situação enfrentada pelo município de Barão de Cocais (MG) que possui uma pequena produção de minério de ferro em seu território. Por intermédio da empresa Vale S.A, são cerca de 300 mil toneladas extraídas ao ano com 4 operações anuais.
A mesma empresa instalou na cidade a barragem de Laranjeiras. Essa estrutura recebe todos os rejeitos da operação da Mina de Brucutu, localizada no município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), cuja explotação é de 30 milhões de toneladas por ano de minério de ferro.
Dessa forma, a produção da
substância mineral em Barão de Cocais é 100 vezes menor que o impacto que ele
recebe por ter as barragens de rejeitos da empresa Vale S.A. Mesmo assim, devido a
MP prevista em lei, a cidade não receberá CFEM na condição de afetado, apenas
como produtor.