AMIG comemora modificação na MP 789 apresentada nesta quarta-feira que fixa CFEM em 4%

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) recebeu com muita satisfação a alteração proposta pelo relator da Medida Provisória 789/2017, Marcus Pestana, que acabou com a alíquota flutuante do minério de ferro e fixou percentual da CFEM para 4%. A mudança atende a demanda dos municípios mineradores que não eram a favor do escalonamento da alíquota, como havia sido proposto no texto inicial, pois assim seria aberta uma brecha para as empresas declarassem valores bem menores, potencializando como consequência a prática da sonegação. Para a MP 789/2017 ser validada, o documento alterado terá que ser aprovado pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 28 de novembro.

De acordo com o presidente da AMIG, a mudança não pode ser adiada mais uma vez, como aconteceu com o Marco Regulatório, para que as cidades não percam a oportunidade histórica de incrementarem os cofres públicos com recursos que obrigatoriamente serão investidos em áreas prioritárias, como a saúde, infraestrutura e educação. “Toda a população brasileira vai ganhar. A MP 789/2017, votada com as alterações que estão propostas por meio das emendas, poderia equilibrar as situações de perdas e ganhos entre cidades e as mineradoras e tornar a parceria mais justa para os municípios, que sofrem com o crescimento acima da média da população, o que demanda mais investimentos em saúde, educação e infraestrutura urbana, além dos impactos ambientais negativos como a alteração do lençol freático, poluição do ar pelo pó do minério e o aumento de doenças respiratórias, destaca.

Uma das justificativas importantes para o incremento do royalty seria porque o Brasil, mesmo sendo um dos maiores países produtores e exportadores de minerais do mundo, é um dos poucos países mineradores que utiliza o faturamento líquido como base de cálculo, e ainda possui a menor alíquota de arrecadação mineral do planeta. Além disso, a AMIG destaca que a atividade de mineração não garante empregabilidade da população e acarreta diversos impactos sociais nos municípios, pois centenas de pessoas migram para as cidades mineradoras visando encontrar oportunidades de trabalho e melhores condições de vida e quando termina-se o período de implantação ou até mesmo do ciclo de mineração nos municípios, essa demanda permanece de forma definitiva nas cidades, o que impacta nos cofres públicos municipais e na sociedade civil local. Segundo o presidente, ao longo dos anos o setor de mineração diminuiu os empregos por adotar sistemas automatizados e com soluções de logística que demandam menos força de trabalho. “Produzimos minério cada vez em maior escala, mas isso não garante um incremento no número de vagas de trabalho, o que prejudica diretamente o desempenho econômico do país, pois assim a população possui menos recursos para consumir e poupar, aponta.

Lucro das mineradoras não reflete em benefícios para os municípios explorados
Com o aumento exponencial da produção mineral nacional nos últimos 30 anos, saindo do patamar de 100 milhões/ano toneladas para mais 400 milhões/ano toneladas produzidas atualmente, as mineradoras conquistam uma fatia de participação cada vez maior no mercado mundial e mesmo com a flutuação do preço da commodity que já apresentou valores entre U$160,00 e U$ 39,00 por tonelada, a produção mineral brasileira manteve-se competitiva e crescente. Porém, esses resultados não refletem em benefícios para os municípios que permanecem recebendo o mesmo valor de alíquota há mais de 10 anos e que tiveram os impactos aumentados devido ao incremento da exploração nos territórios. Além disso, a entidade destaca que, com o aumento brutal da tonelagem explorada no país, a exaustão da riqueza mineral do Brasil está cada dia mais próxima. “Estamos avançando muito rápido rumo a exaustão. Temos como exemplo o município de Itabira que comprovadamente daqui a aproximadamente 15 anos não poderá contar mais com os recursos oriundos da mineração já que as cavas presentes na cidade vão exaurir, por isso as alterações das regras da mineração são tão importantes, pois elas possibilitarão que as cidades diversifiquem suas economias enquanto há tempo, afirma.

Conduta das mineradoras não é considerada ética pelos municípios

Outra mudança necessária que seria possível com a nova MP diz respeito a uma prática realizada pelas mineradoras que comercializam minério a preços abaixo do mercado para unidades próprias localizadas em municípios diferentes, o que acaba prejudicando a arrecadação dos municípios que recebem valores da CFEM também abaixo do devido. A entidade argumenta que para que não haja perdas para os municípios, os valores da CFEM devem ser calculados baseado no valor final do faturamento da companhia e que o bem mineral, quando sair de sua unidade de produção, deve ser comercializado de acordo com os preços praticados no mercado. “Assim, as transações entre a mesma empresa que possui unidades em cidades diferentes serão feitas considerando os valores aplicados em uma venda comum, não privilegiando a empresa e sendo mais justo na arrecadação dos municípios, explica o presidente da AMIG.

Campanha ALÍQUOTA BRUTA, CFEM JUSTA
Para defender a aprovação da MP 789/2017 com as alterações propostas por meio de emendas, a AMIG lançou recentemente em suas redes sociais e site, a campanha “Alíquota bruta, CFEM justa para conscientizar os deputados a mudarem a MP conforme emendas protocoladas. A AMIG está realizando publicações de postagens no Facebook, Twitter e vídeos no YouTube para que a sociedade entenda e se engaje na luta por um repasse justo às cidades mineradoras. A entidade também abriu uma petição pública online para que a população e os deputados possam demonstrar apoio à campanha. Para participar do abaixo-assinado as pessoas podem acessar o site peticaopublica.com.br e digitar na busca “Alíquota bruta, CFEM justa.