

No
dia 25 de setembro, prefeitos e representantes dos municípios associados à AMIG
juntamente com o corpo técnico da entidade estiveram presentes na sede da
Agência Nacional de Mineração (ANM) para tratar junto ao Diretor Geral, Sr.
Victor Hugo Fronner Bicca e técnicos da área de Gerência de Arrecadação e CFEM,
pautas pertinentes aos municípios mineradores e impactados pela mineração.
Um
dos pontos discutidos foi referente aos esclarecimentos em relação ao art. 7º
do Decreto 9.407/2018, que têm gerado dúvidas aos municípios que tem recorrido
à AMIG acerca do texto que destina 13% da cota-parte da CFEM aos municípios
afetados pela atividade de mineração e não produtores (produção não ocorre em
seus territórios) de determinada substância mineral.
Diante
do entendimento do Diretor Geral e os técnicos presentes, ficou clara a
necessidade e urgência de se trabalhar a questão para que seja dada uma melhor
interpretação ao texto legal ou, caso necessário, realizar alteração no texto
do Decreto. A AMIG atuará estrategicamente junto à ANM, Casa Civil e com o
Ministério de Minas e Energia - MME para que a situação seja encaminhada.
Segundo
a ANM, a princípio foi solicitado que os entes interessados deveriam apresentar
solicitação formal à ANM. Considerando as
dificuldades reportadas pelos Municípios quanto ao fornecimento dos dados, em
abril deste ano a Diretoria Colegiada da Agência decidiu por atender o pleito de
prorrogação na apuração da parcela destinada a estes beneficiários,
direcionando o pedido das informações necessárias ao cálculo diretamente as
empresas de mineração. Considerando que estas informações (estruturas de
mineração) estão diretamente conectadas às atividades de Lavra e que estas já
são declaradas anualmente à ANM, através do Relatório Anual de Lavra – RAL
decidiu-se pelo uso deste instrumento para a declaração. Portanto, o repasse acontecerá no mês de Maio
de 2020. Os
valores devidos a esses municípios estão sendo retidos desde 13 de junho de
2018 (data de publicação do decreto de distribuição da CFEM aos municípios
impactados) e assim continuarão a ser até a época da primeira distribuição
Outra questão abordada foi o manual da CFEM e treinamento dos fiscais municipais de acordo com os procedimentos da Lei 13.540/2017 que está sendo realizado concomitantemente com outras demandas da Agência, segundo o Especialista em Recursos Minerais e Gerente de Arrecadação e CFEM Substituto. Foi criado um corpo técnico (grupos que variam de 5 a 10 pessoas) para temas específicos que conta com servidores de diferentes Estados. Como estratégia para avançar, tendo em vista a importância da concretização deste manual para os municípios mineradores, como sugestão do próprio Diretor Geral, o corpo técnico da AMIG deverá se reunir junto com a ANM para debater e colaborar nas discussões acerca do manual. A AMIG solicitou ainda que a ANM priorize a conclusão do Manual, pois, mais do que a legitimidade para fiscalizar, o ato da própria fiscalização tem um grande simbolismo para os municípios mineradores, já que atreves dessa atividade será a primeira vez que os municípios mineradores estarão legitimados à adentrarem as operações de mineração com o objetivo de fiscalizá-la em sua amplitude
Na ocasião, foi discutido o convênio entre ANM – Receita Federal, que de acordo com Agência já foi firmado e tratará do intercambio de informações de interesse recíproco entre as instituições. O convenio permitirá aperfeiçoar a realização das atividades de fiscalização visando combater a evasão e dessa forma, incrementar a receita da CFEM. Ainda, de acordo com o técnico da ANM, os municípios terão acesso a estas informações.
Foi
debatido ainda os orçamentos da ANM para o ano de 2020, que de acordo com
Victor Hugo, somam cerca de R$ 70 milhões, sendo que mais R$ 37 milhões deverão
ser destinados através emendas
parlamentares. A AMIG reforçou que, após o Manifesto assinado durante o III
Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, houve repercussão acerca do
contingenciamento dos recursos da CFEM e inclusive, um texto apresentado pelo
deputado Joaquim Passarinho do Pará (Projeto de Lei 4054/2019), para vedar a
limitação de empenho e movimentação financeira das ações orçamentárias da ANM
que tenham como fonte de recursos a CFEM.
A
AMIG deverá formalizar o pedido de informações sobre a previsão do orçamento
para o próximo ano e, diligenciar reunindo-se com deputados dos estados
mineradores para que interfiram na Lei, de forma que, a Agência seja
contemplada por pelo menos R$ 107 milhões.