No dia 31 de maio, a Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais e do Brasil – AMIG – realizou uma reunião com os secretários de fazenda
e ficais municipais associados à entidade. O objetivo foi apresentar de forma
pormenorizada, as mudanças na Lei 13.540 de 2017 com a criação da Lei 14.514 de
2022, que impactarão os municípios afetados pela atividade no recebimento da
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
A Consultora tributária da AMIG, Rosiane Seabra, conduziu a reunião que
contou com a participação de 20 servidores municipais, entre os quais,
secretários de fazenda, auditores fiscais, chefes de divisão e fiscais
municipais.
Segundo Rosiane, a nova lei criou mais um critério para distribuição da
CFEM, que são os chamados municípios limítrofes. “A Lei 13.540 de 2017 sofreu
alterações pela lei 14.514 de 2022, mas essas mudanças para que se tornem
efetivas, depende da regulamentação do executivo federal. O decreto
presidencial estabelecerá as alíquotas, ou seja, manutenção dos percentuais
existentes ou não”, explica a consultora da AMIG.
Seabra explicou que a distribuição de CFEM para municípios impactados
pela atividade de mineração é recente, a partir da lei 13.540/17. Nesta lei, os
municípios que eram impactados pela mineração, passaram a receber CFEM, desde
que não tivessem a produção do mesmo mineral em seu território.
No entanto, a ANM ao analisar este dispositivo, entendeu que os
municípios produtores de um determinado minério e que também é impactado pela
mesma atividade poderão receber CFEM como impactado pela atividade, desde que o
percentual de CFEM seja maior recebendo como impactado. Obedecendo os critérios
que não foram alterados, que são: afetados por ferrovias, dutovias, operações
portuárias e estrutura de mineração.
“Agora com esse critério, a distribuição ficou mais justa. Pois agora, o
município produtor e impactado por um mesmo mineral poderá receber tanto como
produtor, quanto como impactado, desde que o valor recebimento por impactado
seja superior à parcela de município produtor”, explica a consultora tributária
da AMIG.
Segundo a ANM, a expectativa é de que, cerca de mais de dois mil
municípios passem a receber por impactado nesta nova listagem feita pela
Agência. Vale destacar que os repasses da CFEM de junho deveriam ser
distribuídos com os novos valores da CFEM com base na Lei 14.514 de 2022, no
entanto, o decreto regulamentador desta lei não foi sancionado pela presidência
da república. A AMIG irá solicitar à ANM informações sobre o andamento dessa regulamentação.
Novo critério instituído na lei possibilita os municípios limítrofes, possam receber a CFEM como afetado, caso a substância/produto mineral não pontuar nos critérios nromais de afetamento. É importante lembrar também que a lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, mas os efeitos somente produzirão efeito após o decreto regulamentador. O próximo ciclo de distribuição com base nas movimentações do ano base 2022, seria devido a partir da distribuição em junho corrente.
Rosiane ainda destacou que os municípios que possuem impactos por
transporte ferroviário de minérios devem solicitar, junto à Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), via peticionamento administrativo (SEI) informações
sobre quilometragem da malha ferroviária em seu território, a tonelada de
minério transportada, por ferrovia e quais os minérios transportados.
Os municípios que tiverem dúvidas, podem enviar suas solicitações à AMIG por meio dos e-mails tributario@amig.org.br ou comunicacao@amig.org.br.