
Em agosto o valor da CFEM foi mais que o dobro do recebido pelo estado no mesmo mês do ano passado
Minas Gerais arrecadou no acumulado de janeiro a
agosto de 2018 o total de aproximadamente R$805 milhões, alcançando um superávit
de 54% em relação ao mesmo período do ano anterior, onde o montante alcançou o
valor de R$523 milhões. Vale ressaltar que os recolhimentos do Estado nos quatro
primeiros bimestres de 2018 ultrapassaram o acumulado de R$777 milhões recolhidos
no ano de 2017 conforme demontra o gráfico abaixo:
Embora Minas Gerais ainda ocupe o 1° lugar no ranking
da CFEM, em agosto 2018, com total de R$113 milhões, o estado do Pará superou os
recolhimentos referentes ao mesmo mês atingindo o valor de R$121 milhões, ficando
a frente de Minas aproximadamente 7%. De janeiro a agosto deste ano, o Brasil
recebeu de CFEM cerca de R$1,842 bilhão ultrapassando o que o país recebeu no
ano de 2017 que foi de R$1,837 bilhões.
Municípios
brasileiros impactados pela mineração
aguardam divulgação da ANM
Em virtude da publicação do Decreto nº 9.407/2018,
o total a ser destinado aos municípios impactados e gravemente afetados pela
atividade de mineração no país (que ainda aguardam definição da ANM), já
acumulam o montante de R$113,5 milhões no período de junho a agosto. No
entanto, esses valores ainda não foram distribuídos efetivamente aos municípios
a que se destinam e, aguardando que a Agência Nacional de Mineração – ANM
apresente a relação das cidades que serão contemplados.
Os critérios para inclusão dos municípios são aqueles
cortados por minerodutos ou ferrovias que transportem substâncias minerais; os
que possuem operações portuárias, ou onde se localizem pilhas de estéril,
barragem de rejeitos ou instalações de beneficiamento. A AMIG almeja que a ANM
estabeleça, o mais breve possível, os procedimentos para definição de como será
a distribuição e então, os municípios possam receber os recursos que lhe
pertencem.
Os atuais critérios de distribuição da CFEM destinam 60% para os municípios produtores, 15% para o Estado, 10% para União e 15% serão destinados aos municípios impactados e afetados pela atividade de mineração.