

A atuação política da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) gira em torno de articular soluções e benefícios justos para os municípios mineradores e acompanhar de perto todas as discussões que envolvem o tema mineração e seu universo, esta afirmação está expressa como compromisso da entidade e foi com este enfoque, que a associação convocou o seu Consultor Ambiental, Danilo Vieira Júnior, para representar os municípios mineradores, na reunião da Fase II do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (CERBESE), que aconteceu no dia 31 de agosto, no Parque das Mangabeiras para votação da proposta de ampliação de 94 para 169 municípios a serem reconhecidos como áreas da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE).
As votações do Comitê fazem parte das etapas
de desenvolvimento do planejamento estratégico a ser cumprido conforme prevê o
Programa Homem e a Bisofera (Man ande the Biosphere Programme – MaB) da
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) e vinculadas também ao Ministério
do Meio Ambiente. A AMIG compactua com a visão de “contribuir para o
desenvolvimento sustentável, proporcionando as condições e as oportunidades
para uma interação harmoniosa entre o ser humano e o território que ele ocupa e
utiliza para várias finalidades” e, exatamente por isso, entendeu a importância
de levar ao Comitê o alerta para esta votação que, se fosse aprovada na
íntegra, submeteria todos os municípios recém inseridos ao rigor da
Deliberação Normativa (DN) COPAM
217/2017 que: “estabelece critérios
para classificação, segundo
o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das
modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais no estado de Minas Gerais”. Isso significa que os empreendimentos que se
localizarem nesta área, ficam submetidas ao critério locacional 1 e terão
maiores burocracias, custos, fases e estudos em relação aos empreendimentos
localizados nos demais Estados.
Vieira Júnior fez uma explanação para os membros do Comitê
sobre a visão da AMIG, neste contexto, e enfatizou o risco que tal restrição
poderia trazer ao setor produtivo das cidades e consequentemente para todo o
Estado de Minas. Ele argumentou, ainda, que o critério locacional já é
rigorosamente aplicado às 39 áreas reconhecidas como de Proteção Integral
(Zonas Núcleo) como estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação –
SNUC, classificadas como: parques nacionais, estaduais e municipais, monumentos
naturais, reservas biológicas e estações ecológicas, que são diferentes das
demais consideradas de Uso Sustentável, como áreas de proteção ambiental, áreas
de proteção especial, floresta estadual e reservas particulares do patrimônio
natural. Segundo ele, a própria Lei nº 9.985/2.000, já estabelece os critérios
para o licenciamento ambiental nessas regiões, de acordo com o seu zoneamento
pelo SNUC, o que dispensa o rigor da DN 217 no caso dos novos municípios em
torno da Serra do Espinhaço a serem inseridos e que não são reconhecidos como
Zonas Núcleo.
O Procurador do Estado, Adriano
Brandão de Castro, presente na reunião como representante da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam, sensibilizado com todo o alcance do que é a
Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, ressaltou que ”a reserva
não é apenas a natureza em si, é quem ali vive quem dela sobrevive, e quem dela
precisa para continuar a viver, a Reserva é esse conjunto e não tem como
dissociar. O critério locacional é um fator preponderante”. Ele reconheceu a necessidade de se rever o
ponto levantado pelo representante da AMIG e, em nome do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Germano Luiz Gomes Vieira, dirigiu ao Comitê um comunicado
como sugestão para rever esse ponto na DN 217, onde pondera: “Visto
as características e finalidades de cada uma das áreas definidas na Reserva da
Biosfera para fins de licenciamento ambiental e aplicação da DN 217, o Comitê
avalia que a área núcleo da Reserva é aquela que deve ser considerada para fins
de aplicação de fatores locacionais, pelo que sugere enviar esse entendimento
ao órgão licenciador ambiental estadual e recomenda a aderência de políticas regionais
em articulação com outros órgãos e instituições para a efetividade desta
Reserva na escala adequada.”
Fazendo voz com a AMIG, o representante da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Thiago Rodrigues Cavalcanti,
falou pela instituição que é, também, membro do CERBESE. Ele foi o primeiro a
manifestar seu voto a favor de que a DN 217 seja restrita apenas às Zonas
Núcleos e desvinculada dos municípios a serem inseridos dentro da votação da
Fase II do RBSE e disse estar de acordo com o comunicado da SEMAD e aproveitou
a oportunidade para propor ao Comitê a seguinte alteração para o texto da DN: localização prevista em reserva da biosfera,
excluídas as áreas urbanas para localização
prevista em zonas núcleos de Reserva da Biosfera. Os coordenadores da plenária, Miguel Ângelo
Andrade (Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera e da Serra do
Espinhaço e representante da Puc Minas) e Sérgio Augusto Domingues, (representante
da Rede Brasileira da Unesco e Secretário Executivo do Comitê RBSE), ouviram
todos os membros presentes que compõem o CERBESE pelas instituições
dos governos federal, estadual e municipal, universidades, setor
produtivo/privado, organizações não governamentais e populações tradicionais e
abriram a votação. Todos foram unânimes pela conclusão da Fase II, a favor da
ampliação das 169 áreas, porém, sem as exigências da DN217, conforme alerta da
AMIG, defendida por seu Consultor Ambiental.
O Comitê deliberar sobre este assunto a favor dos
municípios foi um passo muito importante, porém, ainda será necessário
mobilização junto ao Governo do Estado para a devida alteração na DN 217/2017,
que deverá ser novamente publicada no diário oficial, e, assim, garantir aos
municípios o exercício das concessões de licenciamento ambiental, orientados
por critérios de classificação para as novas áreas, diferentemente da área
núcleo, conforme aprovado pelo Comitê Estadual. Esta mobilização será uma ação,
segundo esclareceu o coordenador do Comitê, a ser executada pelo Grupo de
Trabalho (GT) do CERBESE, que deverá cuidar dos trâmites legais para se tornar
oficial junto ao SEMAD e aos órgãos reguladores. Ele também se prontificou a encaminhar diretamente
para o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
Germano Luiz Gomes Vieira, o comunicado e
o texto sugerido.
O consultor da AMIG, Danilo Vieira Júnior comemorou
o resultado da reunião - saímos
daqui hoje, num consenso entre o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera, a Secretaria do Estado do Meio Ambiente, os
municípios de Minas Gerais, porque não só a AMIG estava aqui representada, mas
também a AMN e os órgãos FIEMG, IEF, IGAM, FEAM e a sociedade civil, o que traz
um ganho, tendo em vista a necessidade de termos um licenciamento que atenda o
binômio da agilidade e eficiência, que é uma proposta hoje para o desenvolvimento do Estado, conciliando
isso, com a proteção de uma grande área - finaliza.
O Coordenador do CERBESE, Miguel Ângelo Andrade, também
fez um balanço do encontro: Em primeiro
lugar, obtivemos um sucesso enorme na reunião e argumenta: o Comitê deliberou que, uma vez que a
Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, no seu zoneamento, ele é definido a
partir de uma dezena de critérios, e à partir dessa dezena de critérios, os
mesmos já são contemplados na própria DN enquanto peso para o processo de
licenciamento, não caberia criar ou manter um outro critério, uma vez que eles
já estão sobrepostos, ou seja , os critérios se mantêm, numa outra discussão,
mas também na Reserva da Biosfera se mantém o critério locacional, considerando
a sua Zona Núcleo, obviamente as zonas de amortecimento das unidades de
conservação de proteção integral que também já são contempladas no próprio
critério da DN. Essa foi outra conquista e acho importante também dizer da
conquista de ter novas instituições participando do Comitê, o que gera uma soma, conclui.
O Secretário
Executivo do Comitê, Sérgio Augusto Domingues, também comemorou o resultado da
reunião, foi um ganho muito legal porque
constituímos, novamente, unanimemente, um posicionamento de realizar a fase II
da RBSE, dentro de modelos que são aceitáveis e acordados por todos os atores
que aqui se encontraram e ele ressaltou ainda: a importância da conclusão desta fase”, uma maneira da gente mostrar
que o Espinhaço é um local de relevância não só para nós mineiros, nós brasileiros
e para o mundo inteiro, comemora.
É ainda papel de a AMIG estreitar um
relacionamento de confiança com agentes políticos envolvidos em diversas
instâncias, seja no âmbito do Executivo, Legislativo ou Judiciário, a fim de
defender o interesse das cidades mineradoras e, como
tal, segue os preceitos em defesa dos seus a associados e se
dispõe a continuar participando, alinhada com o programa de gestão integrada,
participativa e sustentável dos recursos naturais que a UNESCO estabelece e que
o Comitê Estadual de Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço vem
desempenhando com méritos de reconhecimento internacional.
ü As Reservas da Biosfera têm como funções básicas: contribuir
para conservação da biodiversidade, fomentar o desenvolvimento sustentável,
promover o conhecimento científico e tradicional.
ü A Fase I de reconhecimento da Reserva da Serra do Espinhaço
(MG) compreende 94 municípios das regiões do Quadrilátero Ferrífero e da Serra
do Espinhaço, tendo início em sua área de abrangência nas cidades de Ouro Preto
e Ouro Branco até a cidade de Diamantina.
ü A Fase II é uma continuação que vai reconhecer o
Espinhaço de Diamantina, até a fronteira com o Estado da Bahia.
ü A
Fase III será a partir da fase II, até a Chapada de Diamantina.
ü Até o
ano de 2016, foram reconhecidas 669 Reservas da Biosfera (RBS) em 120 países do
mundo e a da Serra do Espinhaço é a mais jovem reserva a ser reconhecida e a
menor em extensão, numa área de aproximada de três milhões de hectares, das sete
instituídas no Brasil. Juntas as RBs representam mais da metade da soma das
áreas das demais RBS da Rede Mundial, ocupando 15% do território brasileiro.
ü O
Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Espinhaço (CEBESE) é um órgão
colegiado, vinculado à Rede Brasileira de Reservas da Biosfera, reconhecido
pelo Decreto Estadual nº 44.281/2006. Possui Regimento Interno e tem 28 membros
de diversos segmentos da sociedade.
ü As
reuniões do Comitê Estadual da RBSE são abertas e públicas e podem participar
como convidadas pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, convidadas
por seus membros.
Proposta de
ampliação da área da Reserva da Biosfera
da Serra do Espinhaço que dobra seu tamanho e passa a abranger 169 municípios.
Associados da AMIG e sua situação quanto à localização na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço:
1. Municípios associados à AMIG que se encontram parcialmente inseridos nos Limites da RBSE e passam a estar integralmente inseridos com a ampliação:
· Brumadinho;
·
Diamantina;
·
Itabirito;
·
Mariana;
·
Itatiaiuçu;
·
Sarzedo;
·
Belo Vale;
·
Congonhas;
·
Serro.
2.
Municípios associados à AMIG que se encontram fora dos Limites da RBSE e
passam a estar parcialmente inseridos com a ampliação:
· Piracema;
·
Porteirninha;
·
Itaúna.
3.
Municípios associados à AMIG que se encontram parcialmente inseridos nos
Limites da RBSE e continuam parcialmente inseridos, mas com aumento da área
inserida, com a ampliação:
· São Gonçalo do Rio Abaixo;
·
Itabira.
4.
Municípios associados à AMIG que se encontram fora dos Limites da RBSE e
permanecerão fora com a ampliação:
·
Arcos;
·
Onça de Pitangui;
·
Franciscópolis;
·
Nazareno;
·
Pains;
·
Paracatu.
5.
Municípios associados à AMIG que se encontram integralmente inseridos
nos Limites da RBSE e continuam integralmente inseridos com a ampliação:
· Barão de Cocais;
·
Conceição do Mato Dentro;
·
Nova Lima;
·
Santa Bárbara.