FONTE: Em defesa dos territórios
No dia primeiro de dezembro foi apresentada a segunda versão do relatório da Deputada Greyce Elias (Avante/MG), no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) criado para debater e elaborar proposição legislativa de alteração do Código de Mineração. Embora suprapartidário, o GT foi composto por uma grande maioria de parlamentares cujos mandatos estão a serviço dos interesses do setor e que compõem a Frente Parlamentar Mista da Mineração. Como lembrado diversos momentos pela relatora: “nós temos aqui, 17 audiências públicas, 4 reuniões deliberativas, duas visitas a estados mineradores, para que a gente pudesse escutar o setor, é inadmissível me acusar que estou fazendo um relatório, sozinha, sem falar com ninguém, que o setor, que as agências e as entidades não estão sendo beneficiadas”.
As divergências e críticas ao processo e ao conteúdo estrutural foram desconsideradas, não se buscou qualquer consenso, diálogo com os diversos setores da sociedade brasileira ou transparência na construção do relatório. A proposta, como está colocada, irá liberar atividades de alto impacto sem qualquer controle estatal ou popular. É preciso responsabilidade para evitar que crimes como os ocorridos em Mariana e Brumadinho ocorram novamente.
Devemos lembrar que existe um Código de Mineração em vigor e que mudanças açodadas, sem transparência e discussão com todos os segmentos da sociedade, trarão insegurança jurídica e colocarão em risco a população. Por estes motivos, as entidades, as deputadas e os deputados que esta subscrevem solicitam, que a tramitação seja por Comissão Especial, com mais tempo para debater com a sociedade brasileira os impactos da alteração no Código de Mineração.
Abaixo, resumo de alguns dos principais pontos críticos do 2º Relatório Greyce:
Cria a figura da “autorização tácita”, onde qualquer atividade de pesquisa, emissão de guia de utilização, concessão de lavra, registro de extração e permissão de lavra garimpeira será outorgada sem prévia análise da ANM, caso a agência não examine em 60 dias (os processos de pesquisa, averbação ou cessão) e um ano para os outros processos. Ou seja, estabelece uma autorização para toda a atividade minerária ou garimpeira existente no país, inclusive para atividades de grande porte e de potencial de impacto (§ 7º, art. 30, e § 1º, § 2º do 97).
Submete o reconhecimento dos direitos fundamentais dos povos indígenas, bem como a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades quilombolas, previstos na Constituição e a criação de Unidades de Conservação, quando existir interesse minerário, à aprovação prévia do MME, ANM e dos mineradores. A criação de assentamentos de reforma agrária ou mesmo o planejamento urbano dos municípios será inviabilizado (artigo 42-B e § 4º do art. 1).
Obriga os Municípios a darem anuência no prazo de 90 dias, para instalação dos empreendimentos minerários, caso não ocorra, haverá aprovação tácita em 180 dias (No artigo 88-A, § 4º e § 3º).
Dispensa a pesquisa mineral de licenciamento ambiental quando genericamente não provocar “impactos ambientais significativos”, sem detalhar tais hipóteses e, ainda, para a extração de minerais “nas situações previstas em regulamento” (artigo 14, § 5º). Ao mesmo tempo inclui, no conceito de pesquisa mineral a “aberturas de acessos aos locais de amostragem” (artigo 14, § 1º), o que poderá autorizar supressão de vegetação para a abertura de vias e estradas e novos desmatamentos sem licenciamento ambiental. E isenta a pesquisa mineral para os agregados da construção civil (§ 6º).
Cria a possibilidade de autodeclaração de informações na pesquisa, e permite que os direitos e títulos minerários, em quaisquer de suas fases, inclusive de pesquisa (quando sequer há certeza da existência de jazida), possam ser oferecidos em garantia para fins de financiamento e outras operações comerciais (Art 14, §2º, III). No Artigo 92-A, abre a possibilidade de formação de bolhas especulativas, fraudes financeiras, como já se viu em outros países, lavagem de dinheiro e relações com o narcotráfico;
Estabelece como competência da ANM a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação (inclusive imóveis) ou instituição de servidão de mina das áreas necessárias à implantação dos projetos extrativos (Art. 58-A). Assim, basta o titular do direito minerário apresentar requerimento à ANM, sem a devida consulta e anuência de outros órgãos ou avaliação dos demais interesses e necessidades do planejamento público e das próprias comunidades que habitam os territórios afetados.
Retira o papel da Polícia Federal e Ibama, na aplicação de sanções, relacionadas à apreensão de bens e equipamentos, nos casos de “descumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento implícito”. (Parágrafo único do Art. 63).
Permite a fiscalização por amostragem, não presencial ou remota, ou seja, sem vistoria in loco, o que acarretará falhas no processo produtivo, existe a necessidade de fortalecer a ANM para uma maior fiscalização dos empreendimentos minerários. (Art. 81-B).
Exime de propor alterações na cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), o que significa menos recursos para estados, municípios e União. A taxação efetiva no Brasil é uma das mais baixas entre os países mineradores – seja no cobre, ferro, ouro, diamante etc. Ignorar a CFEM, a despeito de emendas apresentadas abordando sua cobrança, só reforça a constatação de que o relatório responde unicamente ao interesse das mineradoras.
A nova proposta NÃO define nenhum tipo de comprovação de renda, caução ou seguro que garanta a capacidade econômico-financeira do requerente, o que é importante para garantir a recuperação das áreas degradadas após o fechamento da mina ou em caso de desastres ou contaminação ambiental.
O Artigo 65 NÃO prevê a perda do título minerário em situação onde a mineradora ou o garimpeiro utilizem trabalho análogo a escravidão, trabalho degradante e/ou trabalho infantil; quando sonegar, omitir ou manipular informações da lavra para fim de pagar menos impostos; quando operar fora da área de concessão intencionalmente; ou quando não cumprir determinantes ambientais na concessão ou outra área mostrando sua incapacidade.
Ao todo são mais de noventa medidas que alteram o atual Código de Mineração e que na sua essência: liberam a atividade minerária de forma automática e sem o devido controle da ANM; conferem primazia à exploração mineral e garimpeira atribuindo a ela prioridade em relação à proteção ambiental, aos direitos territoriais, a outras formas e modalidades de uso solo e destinação de terras. Ao inserir no parágrafo segundo do artigo um, que “o aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade pública, de interesse nacional e essencial à vida humana, observada a rigidez locacional das jazidas”, impossibilita qualquer utilização do solo para outros fins.
Subscrevem:
Líderes de Bancada
Deputado Marcelo Freixo – Líder da Minoria
Deputado Alessandro Molon – Líder da Oposição
Deputado Danilo Cabral – Líder do Partido Socialista Brasileiro / PSB
Deputado Elvino José Bohn Gass – Líder do Partido dos Trabalhadores / PT
Deputado Enrico Misasi Líder do Partido Verde / PV
Deputada Joenia Wapichana Líder da Rede Sustentabilidade / REDE
Deputado Renildo Calheiros Líder do Partido Comunista do Brasil / PCdoB
Deputada Talíria Petrone – Líder do Partido Socialismo e Liberdade / PSOL
Deputado Wolney Queiroz – Líder do Partido Democrático Trabalhista / PDT
Deputado Airton Faleiro – Coordenador do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia
Frentes Parlamentares
Frente Parlamentar Ambientalista
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Diretos dos Povos e Comunidades Tradicionais
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos
Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional
Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional – FPSAN
Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas e Combate ao Racismo
Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
Entidades/ Movimentos Sociais
Abrace a Serra da Moeda
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade AFES
Amazon Watch
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS DOCIÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – APSERJ
ARAYARA.org
Articulacao Internacional de Atingidas e Atingidos pela Vale
Associação PROVIDA de Inaja
Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais
Central Única dos Trabalhadores – CUT
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE PETRÓPOLIS
COESUS Coalizão NÃO FRACKING BRASIL
Coletivo Martha Trindade
Comissão Especial pela Ecologia Integral e Mineração (CEEM) da CNBB
Comissão Pastoral da Terra
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente a Mineração
Comitê REPAM Xingu
CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
Fé, Paz e Clima
Frente Mineira de Luta das Atingidas e Atingidos da Mineração – FLAMA MG
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental – FMCJS
Fórum Sindical e Popular de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais – FSPSSTT/MG
Fundação Grupo Esquel Brasil
Gabinete de Crise – Sociedade Civil
Greenpeace Brasil
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA/UFMG
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – GEDMMA
Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade -PoEMAS
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
Instituto Calliandra de Educação Integral e Ambiental
Instituto Diadorim para o Desenvolvimento Regional e Socioambiental
INSTITUTO MADEIRA VIVO- IMV
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Socioambiental – ISA
International Rivers
Justiça nos Trilhos
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra – MST
Movimento EU REJEITO BARRAGENS de Sabará
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
OBSERVATÓRIO DO CLIMA
Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA
Observatório do Carvão Mineral – OCM
OPG Observatório do Petróleo e Gás
Rede Brasileira de Conselhos -RBdC
Rede GTA
Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER), Arquidiocese de Belo Horizonte
REPAM Brasil
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
UERN
Universidade Estadual de Campinas 350.org