
De acordo com Ricardo Eudes, ainda não há previsão para a criação do convênio com Estados e Municípios, mas já adiantou qual o principal requisito esses entes precisam cumprir para atuarem como fiscalizadores. “Eles precisam ter serviços técnicos e administrativos organizados e aparelhados para execução das atividades, conforme condições estabelecidas em ato da ANM”. Ele afirmou também que o DNPM foi criado em 1934 e vinha desde então atuando de forma muito engessada. “Nosso objetivo com a mudança é modernizar o órgão e adequar sua atuação ao século XXI”.
Durante a palestra o diretor da ANM elencou também algumas das atribuições da ANM de acordo com a lei 13.575 – 2017 como: fomentar a concorrência entre os agentes econômicos, monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos setor de mineração brasileira e cooperar com os órgão de defesa da concorrência; além de regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM. Outra atribuição citada por Ricardo é dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes da atividade da mineração com ênfase na conciliação e na mediação.
Para finalizar a apresentação, o diretor da ANM apresentou a composição da Diretoria Colegiada da ANM que contará com um diretor-geral e quatro diretores. “Os membros da diretoria exercerão mandatos de quatro anos e ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela ANM por um período de seis meses a partir do fim do seu mandato”, explicou.
Após a palestra, o intermediador, Waldir Salvador, abriu para o debate.
