EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, com fundamento nos artigos 4º, 7º e 8º do Estatuto da AMIG, convoca os Municípios Associados, que estejam em dia com suas obrigações sociais, para a 49ª Assembleia Geral da AMIG, a realizar-se no dia 01 de fevereiro de 2021, na sede da AMIG, na Rua Matias Cardoso, nº 11, 7º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte MG, que se instalará às 9h, em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros quites com suas obrigações estatutárias e, em segunda chamada, às 10h, com qualquer número de associados, para a eleição, para deliberar sobre as seguintes pautas:

 

1. Apresentação da(s) Chapa(s) inscrita(s) e realização da Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em chapa conjunta, para o biênio compreendido entre 01/02/2021 a 31/01/2023.

 

a)    O registro da chapa deverá ocorrer perante a secretaria da sede da AMIG, em até 05 (cinco) dias antes da data designada para a Assembleia Geral convocada para a eleição, que se realizará apenas dentre as chapas devidamente inscritas, ou seja, até às 17h do dia 25/01/2021.

 

b)    Os municípios associados aptos a votar e a ser votado por estarem quites com suas obrigações sociais são os seguintes: Barão de Cocais/MG, Brumadinho/MG, Brumado/BA, Caeté/MG, Canaã dos Carajás/PA, Catas Altas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas/MG, Coronel Fabriciano/MG, Diamantina/MG, Entre Rios de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Governador Valadares/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Jeceaba/MG, Mariana/MG, Nazareno/MG, Nobres/MT, Nova Lima/MG, Onça do Pitangui/MG, Ourilândia do Norte/PA, Pains/MG, Paracatu/MG, Pedra do Anta/MG, Piracema/MG, Prados/MG, Santa Bárbara/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, Sarzedo/MG e Serro/MG.

 

c)    A formação da chapa deverá obedecer notadamente aos arts. 11; 12, §1o e 19 do Estatuto da AMIG, portanto, deverá ser composta por Presidente, Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo e um Diretor de Meio Ambiente, além de 03 (três) dos membros do Conselho Fiscal;

d)      A votação dar-se-á no dia 01 de fevereiro de 2021, na sede da AMIG, iniciando-se às 9h ou 10h, conforme quorum apurado, nos termos do Estatuto da entidade e preâmbulo do presente edital, e terminando às 16h.

e)      A votação será realizada em cédula própria, com a assinatura da Gerência da AMIG.

f)       As chapas registradas, por meio de seu representante formalmente constituído quando de seu registro, poderão acompanhar a conferência das cédulas pela Gerência da AMIG.

g)      As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Gerência da AMIG e conterão, em seu anverso, a denominação da chapa registrada e nome dos candidatos e em seu verso os locais de assinatura da Gerente da AMIG e do(s) representante(s) da(s) Chapa(s) inscrita(s).

h)      A localização dos nomes das Chapas na cédula será feita por ordem alfabética;

i)        Ao lado do nome de cada chapa registrada, haverá um quadrado em branco, onde o eleitor deverá assinalar o seu voto.

j)        A ausência da assinatura dos representantes da Chapa no verso da cédula não invalida o voto, sendo indispensável, porém, a assinatura da Gerência da AMIG.

k)      Cada associado nato quite com suas obrigações votará apenas uma vez e apenas em uma chapa;

l)        Será considerado nulo o voto consignado a mais de um candidato, com identificação do votante, aquele que contiver palavras de baixo calão e em outras situações consideradas pela Gerência da AMIG;

m)   Na votação, observar-se-á o seguinte procedimento:
I – O eleitor será identificado mediante documento oficial com foto;
II – Será entregue ao eleitor a cédula aberta, e então convidado a dirigir-se à cabina de votação;
III - na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará a chapa de sua preferência e dobrará a cédula, observados os seguintes procedimentos:
III.1) assinalar com um “xis”, ou de modo que lhe torne expressa a sua intenção, o quadrilátero correspondente ao candidato de sua preferência.
III.2) também valerá como expressão da intenção do voto a sinalização dentro da área da respectiva chapa.
IV - ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna, fazendo-o de maneira a mostrar a parte rubricada à Gerência da AMIG e aos fiscais de candidato, para que verifiquem, sem nelas tocar, que não foram substituídas;
V - se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabina indevassável e trazer o seu voto na cédula oficial que recebeu; se não quiser retornar à cabina, ser-lhe-á recusado o direito de voto, anotando-se a ocorrência na ata;
VI - se o eleitor, ao receber a cédula ou mesmo durante o ato de votar, verificar que se acha estragada ou de qualquer modo viciada ou assinalada, ou se ele próprio a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir outra à Gerência da AMIG, restituindo-lhe a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes, e sem quebra do sigilo do que o eleitor nela haja assinalado.

n)      A apuração dos votos será processada imediatamente após o encerramento da votação, na presença da Gerência da AMIG e um representante de cada chapa, se houver.

o)      Os votos serão apurados pela Gerência da AMIG, imediatamente após o encerramento da votação, lavrando--se posteriormente a Ata da Assembleia.

p)      Será considerada eleita a chapa que receber, no mínimo, metade mais um dos votos válidos, observando-se o número de cotas contributivas, nos moldes do art. 23 do Estatuto da AMIG.

q)      Em caso de empate, será realizada nova eleição a ser convocada pelo Presidente da AMIG.

 

2. Aprovação do balancete do exercício 2020.

 

3. Outros assuntos

 

Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2021.

 

Vitor Penido de Barros

Presidente da AMIG