O Governo Federal aprovou no dia 26 de dezembro, a Lei Nº13.377, que autoriza suplementação orçamentária, a fim de permitir a transferência de R$893 milhões às cidades mineradoras e aos estados. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estava impedido de fazer o repasse da CFEM para estados e municípios mesmo tendo o dinheiro em caixa, por erro no planejamento do Orçamento da União. Desde o mês passado, as cidades mineradoras brasileiras não estavam recebendo as parcelas correspondentes aos repasses do Imposto Territorial Rural – ITR, Imposto sobre Operações Financeiras Ouro – IOF Ouro, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, o que já acarretava graves prejuízos como a falta de pagamento de funcionários, fornecedores e a supressão de investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.