FIQUEM ATENTOS
Você sabia sobre a mudança do repasse do ICMS aos municípios na Proposta da EC – EMENDA CONSTITUCIONAL 45 (reforma tributária) APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?
O repasse do ICMS aos municípios tem atualmente a previsão no art. 158 inciso IV da Constituição Federal:
I - 65%
(sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado
nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser
lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no
mínimo, 10
(dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de
aprendizagem e de aumento da
equidade, considerado o nível socioeconômico dos
educandos.
Minas Gerais, não aprovou a adequação do
Decreto 47950/2020, com a proporção de 65% para VAF, mantendo os
atuais 75%.
A proposta reformulada do repasse do
ICMS e aprovada pela Câmara dos Deputados tem os seguintes percentuais de
distribuição.
I – 65%
(oitenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção da população;
II – 30%
(dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de
aprendizagem e de aumento da equidade,
considerado o nível socioeconômico dos
educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; e
III – 5%
(cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.”
(NR)
Municípios com alto valor agregado
(VAF), mas com número de habitantes reduzidos terão quedas astronômicas,
impedindo a manutenção e garantias de políticas públicas. Por isso, é necessário, demonstrar essa
realidade e seus reflexos econômicos nas cidades de alto valor agregado.