
Outras cidades mineiras também terão os cofres incrementados com a nova regra. Itabira por exemplo, que arrecadou no primeiro semestre R$ 27.551.814,47, segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), aumentará sua arrecadação para aproximadamente R$ 47.155.675,78, ou seja, 71,15%. A cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo que arrecadou no primeiro semestre R$25.176.148,46, poderá receber com a nova alíquota R$ 43.548.407,20, um aumento aproximado de 72,97%. Além de mudar as alíquotas, a MP 789 altera a base de cálculo em que a Cfem incidirá. Antes, a cobrança era sobre o faturamento líquido, equivalente ao total das receitas das vendas. Pelo texto, passa a ser a receita bruta, deduzidos os tributos.
Distribuição - Outra novidade trazida pela proposta aprovada foi a alteração na distribuição da Cfem entre os entes federados. O novo documento determina a inclusão na divisão da arrecadação também dos municípios impactados pela mineração, que terão direito a uma fatia de 15% do tributo arrecadado. Para isso, os outros entes terão suas participações revistas para baixo. A União passará a receber 10%, os Estados de origem, 15%, e os municípios produtores, 60%. Antes, esses percentuais eram de 12%, 23% e 65%, respectivamente.
Os termos da nova distribuição, no entanto, dependerão de regulamentação própria. Conforme a MP, um decreto presidencial deverá determinar como será dividida a parte que cabe aos municípios afetados de acordo com o grau do impacto. Por outro lado, se não for constatado o impacto, os recursos serão repassados ao Estado de origem da exploração da atividade minerária.