Até 17 de outubro o deputado federal Marcos Pestana (PSDB/MG) vai apresentar seu parecer à Medida Provisória (MP) 789, de 2017, que altera a alíquota e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das mineradoras.
Relator da medida em comissão mista no Congresso Nacional, o parlamentar foi ouvido sobre o assunto nesta segunda-feira (2/10/17), em audiência da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
“Estamos há 15 dias da apresentação do relatório e temos que gerar uma solução até lá. Minha intenção é agir com foco, transparência e diálogo, frisou o relator quanto às divergências entre prefeitos de cidades mineradoras, de um lado, e empresas, de outro, provocadas pela MP 789.
Atualmente, a Cfem corresponde a 2% do faturamento líquido das empresas mineradoras. Já a MP define a receita bruta como base de cálculo para venda, com alíquotas variáveis de 0,2% a 4%, conforme o produto e, em alguns casos, conforme o mercado, a exemplo do minério de ferro, que depende da cotação internacional. No caso de consumo, as alíquotas incidirão sobre a receita calculada.
As prefeituras defendem uma alíquota única, de 4%, sobre o faturamento bruto. Ao passo que as mineradoras querem manter o faturamento líquido como base de cálculo alegando que a nova forma onera o setor.
Pará - Defendendo um equilíbrio entre os dois lados, o relator anunciou que, antes de concluir seu parecer, ainda vai ao Pará, estado que hoje disputa com Minas Gerais a liderança nacional no segmento. Toda mudança de regras assusta. Vou fazer o parecer ouvindo a todos, frisou.
A expectativa do relator é a de que a votação do parecer na comissão mista ocorra até 24 de outubro. Depois disso, a matéria deverá seguir ainda à análise e votação dos plenários da Câmara e do Senado. O prazo regimental para a votação final da MP é 28 de novembro.
Sensibilidade - Por sua vez, o presidente da comissão e autor do requerimento da audiência, deputado João Vítor Xavier (PSDB), manifestou ter convicção da representatividade de Minas Gerais na análise da matéria por ser o deputado federal pelo Estado o relator da MP.
“Será preciso sensibilidade para que empresários competentes continuem trabalhando e dando lucro, mas ao mesmo tempo diminuindo um déficit enorme que a atividade tem para com os municípios mineradores, defendeu João Vitor Xavier, que avaliou como “exorbitantes os lucros das mineradoras e afirmou que, ainda assim, os municípios mineradores viveriam hoje dificuldades de toda ordem, como aumento da violência e falta de escolas, de postos de saúde, de asfalto e de assistência social.
Para Ministério, fiscalização será facilitada
O representante do Ministério das Minas e Energia, Fernando Ramos Nóbrega, justificou o teor da MP 789 afirmando que o faturamento bruto adotado como base de cálculo é de mais fácil apuração, facilitando a fiscalização.
O segmento reclama que a base foi inflada, mas as alíquotas praticamente foram mantidas, com alterações pontuais, argumentou ele, para quem a cobrança tende a ser mais justa, sobretudo para as pequenas empresas.
Nóbrega destacou que 65% do que é arrecadado com a Cfem vão para os municípios produtores. Ele se manifestou contrário a que esse bolo seja repartido, também, entre outros municípios impactados pela mineração, por exemplo aqueles por onde passam minerodutos e ferrovias, como chegou a ser cogitado.
Segundo ele, a apuração desses parâmetros seria impossível, além de que a divisão resultaria, segundo ele, em repasses de valores irrisórios para os municípios em geral. Além da parte que cabe aos municípios mineradores, o restante da Cfem vai para a União (12%) e para o Estado (23%).
Produtores discordam de base de cálculo
Para o diretor do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra), Cristiano Monteiro Parreiras, os impactos da MP precisam de maior discussão. Ele avaliou que a Medida Provisória não traz nenhum incentivo à agregação de valor, gerando situações que classificou de estranhas, como a de produtores de aço que adquiriram minas no Estado e que passarão a ter que seguir um modelo que vai onerar o aço em Minas. “Esse é um ponto crucial, sinalizou.
Segundo Parreiras, a adoção do faturamento bruto faz com que entrem para a base de cálculo da Cfem componentes que não estão diretamente relacionados à produção, como fretes e tarifas portuárias. Segundo ele, essa alteração pode inviabilizar sobretudo os menores produtores, já que mais de 60% do custo do minério seriam referentes a despesas com fretes, que até então não impactavam a Cfem.
Além desses pontos, o sindicato solicitou que seja revista a alíquota sobre o fosfato, por ser item importante para o agronegócio mineiro.
“Precisamos de uma MP que não retire a competividade dos maiores produtores no mercado internacional e não asfixie os pequenos com um aumento desmedido da base de cálculo, frisou.
Municípios contestam empresas
Dados da indústria quanto à base de cálculo da Cfem foram contestados por representantes da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig). Conforme a entidade, o peso do frete no custo da produção não chegaria a 5% do custo total.
Segundo o superintendente da entidade, Waldir Salvador, haveria falta de ética e pouca transparência de dados por parte das empresas mineradoras quando do recolhimento da Cfem, motivando, inclusive, ações judiciais questionando várias delas a respeito.
Não queremos mais ser usurpados em nosso solo e subsolo. A Cfem deveria obrigatoriamente que ser usada em diversificação de atividades e infraestrutura nos municípios, mas se deteriorou ao longo dos anos, afirmou ele.
Diálogo - O prefeito de Nova Lima (RMBH) e presidente da Amig, Vitor Penido, acrescentou que o segmento ainda tem a isenção de impostos como o ICMS. Se dizendo defensor da mineração como atividade importante para seu município e para o Estado, o prefeito criticou, porém, a condução da MP.
As cidades mineradoras não foram sequer convidadas a sentar na mesa para discutir o assunto. Precisamos ter acesso a números, cobrou o dirigente da entidade.
Em resposta às críticas quanto à transparência, o Sindiextra disse que os questionamentos feitos, seriam, na verdade, motivados pela complexidade da legislação brasileira, especialmente a tributária.
Com informações da ALMG
Relator da medida em comissão mista no Congresso Nacional, o parlamentar foi ouvido sobre o assunto nesta segunda-feira (2/10/17), em audiência da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
“Estamos há 15 dias da apresentação do relatório e temos que gerar uma solução até lá. Minha intenção é agir com foco, transparência e diálogo, frisou o relator quanto às divergências entre prefeitos de cidades mineradoras, de um lado, e empresas, de outro, provocadas pela MP 789.
Atualmente, a Cfem corresponde a 2% do faturamento líquido das empresas mineradoras. Já a MP define a receita bruta como base de cálculo para venda, com alíquotas variáveis de 0,2% a 4%, conforme o produto e, em alguns casos, conforme o mercado, a exemplo do minério de ferro, que depende da cotação internacional. No caso de consumo, as alíquotas incidirão sobre a receita calculada.
As prefeituras defendem uma alíquota única, de 4%, sobre o faturamento bruto. Ao passo que as mineradoras querem manter o faturamento líquido como base de cálculo alegando que a nova forma onera o setor.
Pará - Defendendo um equilíbrio entre os dois lados, o relator anunciou que, antes de concluir seu parecer, ainda vai ao Pará, estado que hoje disputa com Minas Gerais a liderança nacional no segmento. Toda mudança de regras assusta. Vou fazer o parecer ouvindo a todos, frisou.
A expectativa do relator é a de que a votação do parecer na comissão mista ocorra até 24 de outubro. Depois disso, a matéria deverá seguir ainda à análise e votação dos plenários da Câmara e do Senado. O prazo regimental para a votação final da MP é 28 de novembro.
Sensibilidade - Por sua vez, o presidente da comissão e autor do requerimento da audiência, deputado João Vítor Xavier (PSDB), manifestou ter convicção da representatividade de Minas Gerais na análise da matéria por ser o deputado federal pelo Estado o relator da MP.
“Será preciso sensibilidade para que empresários competentes continuem trabalhando e dando lucro, mas ao mesmo tempo diminuindo um déficit enorme que a atividade tem para com os municípios mineradores, defendeu João Vitor Xavier, que avaliou como “exorbitantes os lucros das mineradoras e afirmou que, ainda assim, os municípios mineradores viveriam hoje dificuldades de toda ordem, como aumento da violência e falta de escolas, de postos de saúde, de asfalto e de assistência social.
Para Ministério, fiscalização será facilitada
O representante do Ministério das Minas e Energia, Fernando Ramos Nóbrega, justificou o teor da MP 789 afirmando que o faturamento bruto adotado como base de cálculo é de mais fácil apuração, facilitando a fiscalização.
O segmento reclama que a base foi inflada, mas as alíquotas praticamente foram mantidas, com alterações pontuais, argumentou ele, para quem a cobrança tende a ser mais justa, sobretudo para as pequenas empresas.
Nóbrega destacou que 65% do que é arrecadado com a Cfem vão para os municípios produtores. Ele se manifestou contrário a que esse bolo seja repartido, também, entre outros municípios impactados pela mineração, por exemplo aqueles por onde passam minerodutos e ferrovias, como chegou a ser cogitado.
Segundo ele, a apuração desses parâmetros seria impossível, além de que a divisão resultaria, segundo ele, em repasses de valores irrisórios para os municípios em geral. Além da parte que cabe aos municípios mineradores, o restante da Cfem vai para a União (12%) e para o Estado (23%).
Produtores discordam de base de cálculo
Para o diretor do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra), Cristiano Monteiro Parreiras, os impactos da MP precisam de maior discussão. Ele avaliou que a Medida Provisória não traz nenhum incentivo à agregação de valor, gerando situações que classificou de estranhas, como a de produtores de aço que adquiriram minas no Estado e que passarão a ter que seguir um modelo que vai onerar o aço em Minas. “Esse é um ponto crucial, sinalizou.
Segundo Parreiras, a adoção do faturamento bruto faz com que entrem para a base de cálculo da Cfem componentes que não estão diretamente relacionados à produção, como fretes e tarifas portuárias. Segundo ele, essa alteração pode inviabilizar sobretudo os menores produtores, já que mais de 60% do custo do minério seriam referentes a despesas com fretes, que até então não impactavam a Cfem.
Além desses pontos, o sindicato solicitou que seja revista a alíquota sobre o fosfato, por ser item importante para o agronegócio mineiro.
“Precisamos de uma MP que não retire a competividade dos maiores produtores no mercado internacional e não asfixie os pequenos com um aumento desmedido da base de cálculo, frisou.
Municípios contestam empresas
Dados da indústria quanto à base de cálculo da Cfem foram contestados por representantes da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig). Conforme a entidade, o peso do frete no custo da produção não chegaria a 5% do custo total.
Segundo o superintendente da entidade, Waldir Salvador, haveria falta de ética e pouca transparência de dados por parte das empresas mineradoras quando do recolhimento da Cfem, motivando, inclusive, ações judiciais questionando várias delas a respeito.
Não queremos mais ser usurpados em nosso solo e subsolo. A Cfem deveria obrigatoriamente que ser usada em diversificação de atividades e infraestrutura nos municípios, mas se deteriorou ao longo dos anos, afirmou ele.
Diálogo - O prefeito de Nova Lima (RMBH) e presidente da Amig, Vitor Penido, acrescentou que o segmento ainda tem a isenção de impostos como o ICMS. Se dizendo defensor da mineração como atividade importante para seu município e para o Estado, o prefeito criticou, porém, a condução da MP.
As cidades mineradoras não foram sequer convidadas a sentar na mesa para discutir o assunto. Precisamos ter acesso a números, cobrou o dirigente da entidade.
Em resposta às críticas quanto à transparência, o Sindiextra disse que os questionamentos feitos, seriam, na verdade, motivados pela complexidade da legislação brasileira, especialmente a tributária.
Com informações da ALMG