O Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil – AMIG, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO que um dos grandes objetivos estatutários da AMIG é defender os interesses e direitos dos Municípios Mineradores e dos municípios afetados pela atividade da mineração;
CONSIDERANDO que este objetivo precisa, para ser alcançado, da criação, divulgação e repercussão de notícias que possibilitem os mais diversos públicos entenderem melhor os principais pontos do segmento da mineração, o papel dos municípios e os impactos que a mineração pode trazer para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer justiça e reconhecer todos aqueles que se destacam nas suas respectivas áreas de trabalho e atuação e, que, de forma relevante, contribuem para o engrandecimento e fortalecimento da AMIG e dos municípios mineradores e/ou afetados pelas atividades de mineração;
CONSIDERANDO ser papel da AMIG a publicização destas ações como reconhecimento e também forma de incentivo a esta prática;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, honraria destinada a reconhecer e estimular o trabalho dos profissionais de comunicação na promoção do debate público sobre o setor da mineração, bem como contribuir para o melhor entendimento pela sociedade e pelo poder público acerca da importância da atividade na vida econômica, política, social e cultural do país.
Parágrafo Único: A concessão da honraria prevista no caput deve ser precedida de avaliação moral, intelectual, jurídica e/ou técnica da autoridade ou personalidade a que se pretenda agraciar, considerando, inclusive, aspectos objetivos relativos à responsabilidade social, ambiental, tributária e fiscal do indicado, assim como sua relação com o(s) município(s) associado(s) à AMIG e/ou com a própria entidade.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, que terá a responsabilidade, dentre outras, pelo desenvolvimento do Regulamento Geral do Prêmio, pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio e pela apuração da pontuação alcançada pelos projetos inscritos.
Art. 3º. A Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo 3 (três) professores universitários e 2 (dois) colaboradores ou consultores da AMIG, devendo a Comissão ser nomeada por ato próprio do Presidente da AMIG.
Art. 4º. O Comissão Avaliadora dispõe de Secretaria, exercida pela gerente administrativa da AMIG.
Parágrafo único. À Secretaria do Conselho, sem prejuízo de suas funções normais, compete:
I. dirigir os trabalhos da Secretaria;
II. preparar e expedir as correspondências da Comissão Avaliadora e receber as que lhe forem destinadas;
III. organizar, manter atualizado e ter sob sua guarda o arquivo da Comissão Avaliadora;
IV. organizar e manter atualizados os registros do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco;
V. providenciar a convocação da Comissão Avaliadora, bem como preparar as sessões e todo o expediente;
VI. transcrever, em livro próprio, ou em meio magnético, as atas das reuniões da Comissão Avaliadora;
VII. arquivar e manter as atas das sessões da Comissão Avaliadora;
VIII. preparar as cerimônias de entrega das premiações;
IX. desempenhar quaisquer outras atividades
inerentes à função.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta da AMIG, podendo a entidade auferir recursos oriundos de rendimentos patrimoniais, rendimento de capital, subvenções, auxílios, legados, doações, patrocínios e quaisquer outros meios possíveis e cabíveis para arcar com estas despesas.
Art. 6º. O Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será acompanhado de diploma, assinado pelo Presidente da AMIG, que será entregue na mesma cerimônia de premiação.
Art. 7º. A solenidade de entrega ocorrerá em data a ser fixada a critério da Presidência da AMIG.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da AMIG, que expedirá as normas ou atos necessários.
Art. 9º. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura e publicação.
Belo
Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.