Painéis legislativos e palestras técnicas marcaram a parte da tarde do primeiro dia do Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, que aconteceram no dia 22 agosto, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte. Promovido pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), o evento contou com representantes de dez estados e 73 municípios.
Dando início à programação da tarde, técnicos da Agência Nacional
de Mineração (ANM) fizeram uma palestra sobre “O processo minerário e as
possibilidades de intervenção do município”. Em um primeiro momento, o geólogo
Karlos Rodrigo de Oliveira e Silva, assessor da diretoria colegiada da ANM,
falou sobre regimes de aproveitamento mineral. “A mineração no Brasil é
desenvolvida de acordo com regimes e regulamentos específicos”, explica. Entre
os regimes que ele detalhou estão o de autorização de pesquisa voltado à
execução de trabalho de pesquisa, que por oferecer pouco impacto, não depende
de licenciamento; o relatório de pesquisa mineral, que descreve o que foi
realizado na pesquisa e que deve ser assinada por profissional técnico; e o
guia de utilização, que consiste numa autorização excepcional de extração
mineração emitida pela ANM na vigência do Alvará de pesquisa, além de outros.
Ele esclareceu, ainda, sobre o Regime de
Licenciamento e falou sobre o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), o
Registro de Extração e discorreu sobre a participação do poder público
municipal no processo minerário.
Em seguida, Moacir Carvalho de Andrade Neto,
superintendente da ANM, abordou as etapas da outorga. Em sua fala, ele detalhou
o assunto, especialmente as seguintes etapas: o Regime de Licenciamento, as
substâncias autorizadas no regime de Licenciamento, além de como requerer uma
área para Permissão de Larva Garimpeira (PLG) e registros de extração.
Luiz Mauro Gomes Ferreira, superintendente de outorga
da ANM, abordou o Regime de Permissão de Larva Garimpeira (PLG) e o Estatuto do
Garimpeiro. “Há duas formas de garimpagem. Uma legalizada, que traz benefícios
para a população brasileira, e outra em que garimpeiro atua de maneira ilegal”,
salientou. O superintendente de outorga da ANM falou ainda sobre outros
assuntos, como os bens minerais garimpáveis, requerimento digital, análise de
prioridade e parecer inclusivo
A consultora Tributária da AMIG,
Rosiane Seabra, ressaltou sobre o período de licenças que é cedido às
mineradoras. “Não se pode conceder licenças vitalícias para mineradores, não pode
passar de 10 anos. Porque o mineral é um bem dos brasileiros. Não se pode
permitir, também, a venda ou o arrendamento do direito minerário com debito de
CFEM”, explicou consultora.
Anastasia
De acordo com Anastasia, a Lei Kandir isenta de
Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) os produtos e serviços
destinados à exportação. A lei tem esse nome em virtude de seu autor, Antônio
Kandir, à época ministro do Planejamento do governo Fernando Henrique
Cardoso. A lei surgiu da necessidade de
estimular as exportações.
O fato é que a Lei Kandir dificulta a cobrança do
ICMS sobre a exportação de bens naturais não renováveis pertencentes à União.
Com a promulgação da Lei Kandir em 1997, foi concedida isenção do imposto, o
que desde então vem impactando de forma negativa na receita das cidades e
estados que tem a mineração como atividade econômica. “A Lei Kandir causa
perdas diárias aos municípios”, pontuou Anastasia.
Em seguida, Rogério de Souza Moreira, consultor jurídico da AMIG, falou sobre o princípio federativo na matriz constitucional e as principais iniciativas atuais do Congresso Nacional em relação à mineração. Ele abordou tópicos importantes, como a discussão de um novo Código de Mineração, a observância à competência municipal e desenvolvimento urbano, o respeito ao pacto federativo, a atenção extrema ao conceito de beneficiamento e a participação dos municípios no processo de outorga minerária.