Um dos últimos atos do ex-presidente Jair Bolsonaro, no apagar das
luzes de seu governo, foi a publicação, dia 30 de dezembro da LEI Nº 14.514,
com vetos dos dispositivos que previam o fortalecimento da estrutura da Agência
Nacional de Mineração. A Lei dispõe sobre a empresa de Indústrias Nucleares do
Brasil S/A (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios
nucleares, de seus concentrados e derivados, e materiais nucleares, e sobre a
atividade de mineração.
Na prática, a Lei sancionada determinou ser da competência da ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e
fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país, mas
revogou todos os dispositivos que dariam condições à Agência para desempenhar
as novas funções e aquelas que ela já executa.
A Agência vem sofrendo
com constantes cortes e bloqueios de dotação orçamentária, que se demonstra
insuficiente para alavancar a atuação da Autarquia. A arrecadação da CFEM vem
evoluindo a cada ano, atingindo em 2021 o valor recorde de R$ 10,2 bilhões, e
7% desse valor legalmente deveria ser repassado à ANM, mas que na realidade
recebeu apenas algo em torno de R$ 90 milhões.
Para o diretor de relações
institucionais da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do
Brasil (AMIG), Waldir Salvador, “o sucateamento da ANM, é um absurdo e vem se
agravando desde a sua criação. Esperamos que o ministro de Minas e Energia,
Alexandre Silveira consiga mudar essa realidade junto ao novo governo federal.
E queremos crer que o Congresso derrube os vetos que estão tramitando na Casa sob a matéria VETO Nº
64/2022, para reparar esses danos à Agência”,
avalia.
Entenda o trâmite para a criação da Lei 14.514
A ANM explica que a Medida Provisória (MP) 1133/2022, foi enviada
ao Congresso Nacional em agosto de 2022, dispondo sobre as Indústrias Nucleares
do Brasil (INB), a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares,
de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, bem como também
sobre as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Autoridade
Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) quanto ao tema;
A Câmara dos Deputados deliberou e aprovou, em 30 de novembro, o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2022 na forma de substitutivo da Medida
Provisória. O novo texto aprimorou a versão inicial acatando a emenda
parlamentar n°7, que tratava sobre a estrutura de cargos e funções da ANM,
alterando a lei 13.575/2017, bem como incluiu mais 7 artigos no texto
substitutivo com o objetivo de reforçar e fortalecer a estrutura institucional
da ANM para que a atuação regulatória sustente as novas competências que a MP
remetia à agência, reconhecendo o mérito e pertinência temática.
Assim, o PLV 29/2022 aprovado, além de abrir o mercado para
pesquisa e lavra de minérios nucleares, ampliando a capacidade de atuação da
INB, robusteceria a capacidade da ANM em termos de governança e mitigação de
riscos, de forma a colocá-la no patamar das demais Agências Reguladoras
Federais e em condições de absorver mais uma atividade. Esse reforço de
governança é uma demanda antiga de todo o setor mineral, principalmente dos
Estados e Municípios produtores e afetados pela atividade de mineração, que
representam a grande maioria dos Entes Federados.
Os vetos
Foram basicamente vetados, três pontos importantes relevantes para
o setor mineral, PLV da Medida Provisória Nº 1.133, DE 2022, que agora tramitam
no Congresso Nacional sob a matéria VETO Nº 64/2022:
1 – A criação de 95 cargos adicionais
na estrutura ANM (que contaria com 349 no total) para atender todas as
atividades e atribuições que a ANM tem, para um número reduzido de
funcionários;
2
– A reformulação do Fundo Nacional de Mineração, para utilizá-lo como fundo de
gestão da ANM com recursos das taxas, multas e demais emolumentos de
competência da ANM, afim de financiar o aparelhamento e operacionalização das
atividades-fim da ANM, além de prover e financiar estudos e projetos
relacionados a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação, do setor mineral, incluindo segurança de barragens, fechamento de
mina, desenvolvimento de mineração sustentável e fomento à pesquisa, a lavra de
minérios nucleares e a segurança nuclear;
3 – Alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com as demais agências reguladoras, isto é, efetuar a uniformização da remuneração, considerando a equivalência das atribuições com as demais Agências Reguladoras.
Recursos Orçamentários
Desde a sua
criação, vários foram os esforços para adequar a realidade da ANM ao que se
espera de uma atuação de uma Agência Reguladora. Apesar da boa intenção,
a transformação de departamento em agência se deu sem impacto
orçamentário, ocorrendo ainda uma diminuição de cargos. Existia no antigo
DNPM 380 cargos e funções e a lei 13.575/2017 reduziu esse número para 254.
Com as
novas competências relacionadas a pesquisa e lavra dos minérios nucleares, além
da regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação do setor mineral é ainda mais urgente dotar a ANM de
cargos, funções e meios necessários para exercer essas atribuições.
A AMIG
cobra esse fortalecimento a alguns anos, e reforça a necessidade urgente de uma
agência estruturada e atuante, que ofereça segurança jurídica e apoie as
melhores práticas de ESG (o tripé: social, ambiental e governança) no âmbito da
mineração, visando coibir ilegalidades, a informalidade no setor, e suporte a
adequada expansão da exploração mineral no Brasil, fiscalizando e distribuindo
adequadamente os recursos da CFEM. Para o presidente da AMIG e prefeito de
Conceição de Mato Dentro, “se a ANM não tiver condições de executar de maneira
adequada suas funções, a mineração no país
continuará
patinando. Continuaremos com as discrepâncias entre as empresas e os municípios
mineradores como vemos até hoje”, alerta.
A estruturação e o adequado funcionamento da Agência Nacional de Mineração são centrais para o desenvolvimento do setor de mineração. A presença de uma Agência Reguladora estruturada e atuante é primordial para dotar de segurança jurídica e aprimorar a sustentabilidade ambiental da mineração, para coibir a sonegação e a informalidade no setor e para a adequada expansão e exploração da mineração no Brasil
A AMIG
está ao lado da ANM na busca de derrubar, junto ao Congresso Nacional, os vetos que o ex-presidente fez na Lei
14.514, que são vitais para que ela possa cumprir com o seu trabalho de Agência
Reguladora.