Todos os recursos minerais são bens da União. Assim, a pesquisa, lavra. Beneficiamento, distribuição, consumo, utilização ou industrialização de tais recursos devem se adequar a um dos seguintes regimes:
● Autorização: permite a realização de pesquisa mineral e depende de autorização do Diretor-Geral do DNPM.
● Concessão: permite a extração do bem mineral e depende de concessão do Ministro de Minas e Energia, que delegou competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
● Licenciamento: permite a extração de bens minerais de emprego imediato na construção civil (areia, cascalho, argila, saibro e brita) e calcário para corretivo de solo e depende de licença da prefeitura, órgão ambiental e de seu registro no DNPM.
● Extração: permite a extração de bem mineral de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração direta e autárquica da União, estados, Distrito Federal e municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas.
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● Autorização: permite a realização de pesquisa mineral e depende de autorização do Diretor-Geral do DNPM.
● Concessão: permite a extração do bem mineral e depende de concessão do Ministro de Minas e Energia, que delegou competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
● Licenciamento: permite a extração de bens minerais de emprego imediato na construção civil (areia, cascalho, argila, saibro e brita) e calcário para corretivo de solo e depende de licença da prefeitura, órgão ambiental e de seu registro no DNPM.
● Extração: permite a extração de bem mineral de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração direta e autárquica da União, estados, Distrito Federal e municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas.
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