Interdição de pilhas da Sigma Mineração segue mantida após nova reunião com auditores do trabalho
A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT) informa que segue mantida a interdição das pilhas de estéril e rejeito da Sigma Mineração, localizada no município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.
Auditores-Fiscais do Trabalho se reuniram ontem com representantes da empresa, que apresentaram novos documentos técnicos, mais detalhados do que aqueles disponibilizados no momento da interdição. Parte dessa documentação foi entregue em formato físico e já devolvida à empresa para complementação e maior detalhamento técnico. Outros documentos adicionais ainda estavam previstos para envio.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho haviam estabelecido o prazo até 19 de janeiro de 2026 para que a empresa encaminhasse, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a documentação técnica complementar necessária à análise da estabilidade das estruturas. Até o momento, esses documentos não foram apresentados pela mineradora.
Somente após o recebimento e a análise completa das informações técnicas exigidas é que a fiscalização poderá emitir novo parecer, o qual poderá resultar na manutenção ou eventual revisão da interdição, sempre conforme os parâmetros legais e técnicos aplicáveis.
A DS-MG/SINAIT reforça que, embora pilhas de estéril e rejeito não apresentem o mesmo comportamento de liquefação observado em barragens de rejeitos, como nos casos de Mariana e Brumadinho, o rompimento dessas estruturas pode gerar impactos igualmente graves. Em situações de colapso, os materiais podem se deslocar por centenas de metros, atingindo comunidades, corpos d’água e trabalhadores.
Como referência, é citado o caso ocorrido em dezembro de 2024, em Conceição do Pará (MG), quando o rompimento de uma pilha com aproximadamente 80 metros de altura provocou o deslocamento de material por cerca de 240 metros, afetando diretamente uma comunidade local.
No caso da Sigma Mineração, as pilhas interditadas estão localizadas próximas ao rio Piauí e a comunidades vizinhas, o que reforça a necessidade de rigor técnico na avaliação das condições de segurança.
A fiscalização constatou, inicialmente, que o fator de segurança das pilhas estava abaixo do mínimo exigido, que é de 1,3, conforme critérios técnicos adotados. O fator de segurança representa a relação entre as forças resistentes da estrutura e aquelas que atuam sobre ela, sendo indispensável que as forças resistentes superem, com margem adequada, as forças atuantes para garantir a estabilidade da pilha.
A DS-MG/SINAIT destaca que todas as medidas adotadas têm como objetivo proteger a vida dos trabalhadores, das comunidades do entorno e o meio ambiente, reafirmando o compromisso da Auditoria-Fiscal do Trabalho com a prevenção de acidentes e desastres de grandes proporções.
Fonte: DS-MG/SINAIT – Delegacia Sindical em Minas Gerais