
CFEM - Compensação Financeira
O que é a CFEM?
A CFEM é uma compensação financeira que as mineradoras devem pagar pela exploração de recursos minerais no Brasil. A verba arrecadada é destinada a estados, municípios e órgãos da União para promover o desenvolvimento das regiões afetadas pela atividade mineradora.
Ela funciona como uma espécie de “royalties” que compensam a sociedade pelos impactos da extração de minérios e tanto quem produz quanto quem apenas é impactado pela atividade tem direito a receber.
Importante frisar que a CFEM não é considerada um imposto, mas uma compensação.

Tire as suas dúvidas
sobre a CFEM
Via de regra, os maiores beneficiários da CFEM são os municípios mineradores. Mas a lei determina que o montante arrecadado pela contribuição seja distribuído da seguinte maneira:
- 7% para a ANM – Agência Nacional de Mineração (órgão fiscalizador do setor);
- 1% para o FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (órgão criado para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral);
- 1,8% para a CETEM – Centro de Tecnologia Mineral (órgão que realiza pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais);
- 0,2% para o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração);
- 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios. Nesse caso, o impacto da mineração é calculado por:
- Presença de ferrovias ou dutovias (minerodutos) que transportam substâncias minerais;
- Operações portuárias de embarque ou desembarque de substâncias minerais realizadas no território;
- Presença de pilhas de estéreis, barragens de rejeitos ou estruturas de beneficiamento de substâncias minerais.
É importante salientar que 20% de toda a distribuição da CFEM entre DF, estados e municípios deve ser destinado a ações de diversificação econômica, desenvolvimento mineral sustentável e desenvolvimento científico e tecnológico do setor.
Todas as empresas que realizam atividades de exploração de recursos minerais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, são obrigadas a pagar a CFEM. Incluem-se aí:
- Todo titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração;
- Aqueles que realizam a atividade de exploração de recursos minerais, seja de forma remunerada ou gratuita, com base nos direitos do titular original.
- O primeiro comprador de um bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira;
- O comprador de minerais obtidos através de leilão público;
Isso vale para qualquer tipo de substância mineral, desde água até diamantes.
Aqui você encontra a lista completa e detalhada de todas as substâncias minerais exploradas no Brasil.
Nas transações de venda entre empresas associadas ou do mesmo grupo econômico, se houver ocorrência do fato gerador, a base de cálculo será, no mínimo, o preço de mercado do minério em questão.
Caso o fato gerador não seja estabelecido na saída, ele será aplicado na venda ou no consumo pelo comprador, prevalecendo o que acontecer primeiro, e a empresa mineradora permanecerá como contribuinte.
Isso significa que a CFEM é calculada sobre o valor bruto da venda do minério, subtraindo alguns tributos da mineração, despesas de logística e seguros. A porcentagem varia de acordo com o tipo de minério explorado e pode ser ajustada de tempos em tempos. Confira tabela atual:
Alíquota | Substância |
---|---|
1% | Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias destinadas ao uso imediato da construção civil; rochas ornamentais, águas minerais e termais. |
1,5% | Ouro |
2% | Diamante e demais substâncias minerais |
3% | Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema |
3,5% | Ferro |
Fonte: Sistemas ANM (https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/relatorios/arrecadacao_cfem.aspx)
Importante ressaltar que, antes de 2017, essa contribuição era calculada sobre o lucro líquido das empresas, o que tornava muito frequente a manipulação de números e a consequente sonegação. Com as mudanças conquistadas com apoio da AMIG Brasil após o ano citado, passou a ser calculada sobre a receita bruta, o que aumentou a arrecadação.
A CFEM junto com Constituição Federal de 1988, que incluiu a obrigação de que as mineradoras compensassem os danos causados pela exploração dos recursos naturais. Contudo, foi apenas um ano depois, com a Lei nº 7.990/1989, que essa compensação passou a ser regulamentada, detalhando a forma como a contribuição seria calculada e distribuída. Essa lei é considerada o marco inicial da Contribuição Financeira Sobre a Exploração de Recursos Minerais, criando um sistema de royalties da mineração.
Ao longo do tempo, o sistema da CFEM foi modificado para acompanhar as transformações no setor mineral e as demandas sociais e econômicas de estados e municípios. A Lei nº 9.993/2000, por exemplo, aumentou a participação da União na arrecadação, destinando ao órgão fiscalizador do setor mineral à época, e isso acabou ampliando o papel de fiscalização do governo federal sobre a exploração mineral.
Já em 2013, a Lei nº 12.858/2013 determinou que parte dos recursos arrecadados pela Contribuição fossem obrigatoriamente aplicados em educação e saúde, tornando os royalties um mecanismo de redistribuição dos ganhos da mineração em áreas sociais.
A forma de cálculo e as alíquotas, que inicialmente se baseavam no lucro líquido das empresas, foram modificadas com o intuito de aumentar a transparência e melhorar a arrecadação.
A principal mudança na CFEM, porém, ocorreu com a Lei nº 13.540/2017, que alterou significativamente as regras da compensação, substituindo a base de cálculo do lucro líquido pela receita bruta da venda de minérios, excluindo apenas os impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), PIS/Pasep e Cofins. Com isso, houve um aumento expressivo na arrecadação, beneficiando principalmente os municípios mineradores.
A CFEM desempenha um papel crucial no desenvolvimento das regiões mineradoras, ajudando a reduzir as desigualdades sociais e promovendo o desenvolvimento sustentável. Ela atua não apenas como compensação financeira, mas também como um mecanismo de redistribuição da riqueza gerada pela exploração dos recursos naturais.
Ao mesmo tempo, a arrecadação proveniente dessa contribuição permite que as comunidades impactadas pela mineração invistam em setores de infraestrutura cidadã, como saúde, educação, saneamento básico e preservação ambiental.
Em outras palavras, essa Contribuição Financeira é fundamental para que o município minerador ou impactado pela mineração possa se desenvolver, desenvolver sua população e organizar sua estrutura para que não seja tão dependente dos recursos advindos da mineração; afinal, todo recurso mineral é esgotável.
Para saber mais Entre em contato com a AMIG