
Agência Nacional de Mineração
A criação da Agência Nacional de Mineração – ANM, sancionada pela Lei 13.575/2017, é uma evolução de novos tempos no setor de mineração do Brasil, antes fiscalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) extinto conforme medida provisória 791/2017. Diante disso, a atividade minerária passa a ter a supervisão de uma agência reguladora para fiscalizar com mais transparência, autonomia e adequação ao mercado minerário mundial.
Agências reguladoras são autarquias de regime especial, com poder de polícia, que compõem a administração pública indireta, e passam a funcionar como órgãos especializados em regulação, fiscalização e implementação de políticas regulatórias. Por meio do ciclo regulatório, são cumpridas as etapas de elaboração implementação, monitoramento e avaliação dos impactos regulatórios. Com a criação da ANM mecanismos de supervisão com eficiência vão promover a fiscalização, controle, normatização e fomento da atividade econômica minerária.
Como vai funcionar a nova agência?
Na visão da gestão e planejamento das políticas públicas para este setor, a nova agência, conforme previsto em lei, vai funcionar com o modelo colegiado de direção, sendo cinco diretores indicados pelo presidente da república e sabatinados pelo Senado Federal, com currículos de formação específica na área, mínimo de 10 anos de militância, por um mandato de cinco anos, sem direito a recondução. O modelo prevê também, reuniões em audiências públicas com avaliação do impacto regulatório das ações e com direito ao contraditório.
Mineração Consciente
Todas essas ações combinadas com as boas práticas regulatórias, vêm a fortalecer a vocação da mineração no Brasil e oferecer segurança para o investidor, com uma política de caráter estratégico para a melhoria do ambiente de negócios e, consequentemente, para a ampliação das oportunidades de investimentos, resultando no incremento da competitividade da economia e a geração de empregos.
A criação da ANM é um potente incentivo na revitalização da indústria minerária brasileira, e tem em suas diretrizes manter em seu quadro técnico profissionais especializados com condições ideais de fiscalização e monitoramento, investir na geração do conhecimento geológico, tornar mais eficiente os 23 pontos do código de mineração (editado em 1967) e outras ações voltadas para a sustentabilidade e desenvolvimento que garanta o bem-estar econômico e social.
Dados Históricos:
A ANM foi criada pela Lei Nº 13.575/2017, e assinada em solenidade com o Presidente da República, Michel Temer, no Palácio do Planalto, no dia 12 de junho de 2018.