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Cidades mineradoras se mobilizam para que alíquota do minério de ferro não volte aos patamares anteriores de 2%

A tão comemorada aprovação da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de 3,5% paga sobre o minério de ferro pode retroceder aos patamares anteriores de até 2%, se o Presidente Michel Temer emitir um decreto estabelecendo critérios para esse escalonamento. No anexo à Lei 13.540/2017, observadas as letras b e c, fica claro que mediante demanda devidamente justificada, será possível reduzir, excepcionalmente, a alíquota da CFEM do ferro de 3,5% para até 2%, com o objetivo de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas com baixos desempenho e rentabilidade em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados. O alerta é da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, uma das instituições mais presentes na luta pela aprovação da Lei 13.540/2017. De acordo com a AMIG, é possível que haja uma pressão das empresas mineradoras a fim de influenciar negativamente para que o Presidente da República publique o documento até a segunda quinzena de março e reduza em parte e injustamente a alíquota da CFEM para minério de ferro.

Para mobilizar as cidades e levantar estratégias para impedir que ocorram prejuízos aos municípios mineradores, a AMIG realiza no dia 30 de janeiro, às 14h, uma assembleia na sede da instituição. A reunião também tem como objetivo discutir os efeitos práticos da nova Lei da CFEM na arrecadação dos municípios mineradores. Segundo o presidente da AMIG, Vitor Penido, a instituição continuará vigilante para impedir que as mineradoras permaneçam sonegando sistematicamente a CFEM e que passem a cumprir fielmente a nova legislação que determinou a nova alíquota de 3,5% para o minério de ferro.

Encontro Nacional das Cidades Mineradoras

Na assembleia do dia 30 de janeiro, também estará em pauta a realização do Encontro Nacional de Cidades Mineradoras, previsto para o 1o quadrimestre desse ano. Para Penido, o encontro é uma oportunidade para os poderes executivos e legislativos das cidades mineradoras definirem uma legislação padrão que dê aos municípios poderes para de fato acompanharem de forma sistêmica e ampla todas as atividades de mineração em seus territórios. “Além disso, essa legislação própria poderá, se necessário, possibilitar a aplicação de penalidades que podem vir até mesmo a impedir a atividade de mineração se forem cometidos comprovadamente abusos “legais pelas mineradoras, destaca.

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