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AMIG altera portaria 02/2018 referente ao II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores

O presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG, no uso de suas atribuições estatutárias, altera a Portaria 02/2018 que regulamenta os procedimentos acerca do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores e dá outras providências.
As mudanças devem-se ao caráter institucional do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores; e a finalidade da AMIG de manter assíduo intercâmbio de serviços, conhecimentos e informações de caráter técnico-administrativo entre os municípios associados, associações congêneres e órgãos públicos. Além disso, a AMIG obteve, através da organização e trabalho do Conselho Gestor, apoios financeiros que viabilizam e dão sustentabilidade ao evento.

Confira abaixo as alterações:

Art. 1º. O art. 5 º da Portaria 02/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta da AMIG, podendo a entidade auferir recursos oriundos de rendimentos patrimoniais, rendimento de capital, subvenções, auxílios, legados, doações, patrocínios e quaisquer outros meios possíveis e cabíveis para arcar com estas despesas.

§1º. Caberá ao Conselho Gestor formatar, desenvolver e apresentar proposta de patrocínio do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, considerando, por óbvio, os pilares que sustentam a AMIG e sua relação com os órgãos públicos, entidades de representação e organizações do setor produtivo.

§2º. As inscrições dos interessados em participar do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, definidas em função dos critérios de sustentabilidade econômica e financeira da entidade, da concessão dos benefícios aos municípios associados à AMIG, do nível de excelência que se pretende dar ao evento e, principalmente, da acessibilidade ao público alvo interessado de municípios não integrantes ao quadro de associados da AMIG se dará da seguinte forma:

I – R$ 50,00 (cinquenta reais), por pessoa, cuja inscrição não se origina de Prefeituras e/ou Câmaras Municipais, denominado “público em geral;

II – R$ 50,00 (cinquenta reais), por pessoa, cuja inscrição se origina de Prefeituras e/ou Câmaras Municipais de municípios não integrantes ao quadro de associados da AMIG.

III – R$ 0,00 (zero reais), por pessoa, de origem das Prefeituras de municípios integrantes ao quadro de associados da AMIG.

§3º. As inscrições eventualmente realizadas e pagas por pessoas físicas e/ou jurídicas antes da edição da presente Portaria serão devidamente devolvidas, considerando as diferenças entre os valores destacados.

§4º. A devolução do respectivo valor será efetuado pela AMIG, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, em conta bancária indicada pelo inscrito, quando for o caso.

Art. 2º. Permanecem inalteradas os demais artigos da Portaria 002/2018.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.

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