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AMIG Brasil cria consultoria para minimizar os impactos urbanísticos da mineração nas cidades
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AMIG Brasil cria consultoria para minimizar os impactos urbanísticos da mineração nas cidades

Nova estrutura busca fortalecer municípios na fiscalização, legislação e negociação com as mineradoras, além proteger a qualidade de vida das comunidades afetadas

A mineração impulsiona economias e altera paisagens, mas seus efeitos vão além das jazidas. Em municípios que recebem grandes empreendimentos, o crescimento acelerado costuma vir acompanhado de impactos como ar poluído, ruídos constantes, tremores causados por explosões e riscos à qualidade da água. A chegada de trabalhadores e suas famílias pressiona escolas, hospitais e estradas, enquanto a infraestrutura urbana e os serviços públicos raramente acompanham esse avanço.

Diante desse cenário, a AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) criou uma consultoria especializada em impactos urbanísticos. A iniciativa parte do reconhecimento de que as cidades precisam de instrumentos técnicos e maior autonomia para negociar com as mineradoras, buscando transformar a atividade mineral em vetor de desenvolvimento, e não em sobrecarga para a população.

À frente dessa consultoria está Filipe Gaeta, advogado com trajetória que combina rigor técnico e experiência prática em governança ambiental. Gaeta, que também é consultor de Municípios Afetados, é doutorando em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Sua especialização vem de pós-graduação em Direito Ambiental e Minerário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017) e mestrado em Música pela Universidade Federal de Minas Gerais (2013) — formação que revela uma visão multidisciplinar rara no campo jurídico.

A experiência prática de Gaeta inclui passagens como Secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana e Procurador-Geral em Conceição do Mato Dentro, município mineiro historicamente marcado pela mineração, além de presidência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio. São credenciais que o colocam no centro das tensões entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

O que muda para os municípios

A consultoria está estruturada a partir da contratação de serviços especializados de consultoria, instrutoria e assessoria jurídica em Direito Urbanístico, voltados à AMIG Brasil e aos seus municípios associados, com ênfase na aplicação de normas e diretrizes de planejamento urbano em cidades mineradoras.

A iniciativa tem como fundamento os artigos 30 e 182 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e o artigo 9º da Lei Complementar nº 140/2011, reforçando a competência municipal para regular o uso e a ocupação do solo urbano, inclusive em relação à atividade minerária. O objetivo central é ampliar o poder dos municípios na mesa de negociações, fortalecendo sua autonomia jurídica e técnica frente aos empreendimentos minerários.

No primeiro eixo, a consultoria desenvolverá estudos técnicos e minutas de legislação municipal que poderão ser propostas pelos municípios associados. Esses estudos incluem justificativa detalhada da competência municipal para legislar sobre os impactos urbanísticos da mineração, esclarecendo de forma objetiva a diferença entre medidas mitigadoras, compensatórias e condicionantes relacionadas aos impactos urbanísticos e aquelas exigidas no âmbito do Licenciamento Ambiental. “Essa clareza jurídica é fundamental, pois muitos gestores ainda confundem essas categorias e acabam deixando de exercer plenamente suas atribuições legais”, explica Gaeta.

O segundo eixo consiste na disponibilização de modelo de legislação municipal sobre Política Urbana, com foco no uso e ocupação do solo, conforme previsto no Estatuto da Cidade. O modelo contempla, de forma expressa, a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Análise de Vulnerabilidade Socioterritorial (AVS) nos casos de instalação e operação de empreendimentos minerários que possam sobrecarregar o meio ambiente, a infraestrutura e os serviços públicos municipais, bem como afetar comunidades locais e o patrimônio natural e cultural. Enquanto o EIV avalia os impactos sobre a dinâmica urbana e os serviços públicos, a AVS identifica as comunidades mais vulneráveis aos efeitos da atividade minerária.

O terceiro eixo prevê o apoio aos municípios associados na elaboração de Termo de Compromisso Específico, a ser firmado com as empresas mineradoras antes da emissão de qualquer licença, declaração ou autorização municipal. Esse termo deverá conter medidas condicionantes, mitigadoras e compensatórias relacionadas aos impactos identificados no EIV e na AVS, traduzidas em ações efetivas e investimentos concretos. “Não se trata de uma negociação informal, mas de uma exigência técnica e jurídica baseada em estudos robustos”, esclarece Gaeta.

O quarto eixo estrutura o apoio técnico-jurídico para a elaboração de modelos de Termo de Referência para o EIV e a AVS, adaptáveis às diferentes realidades municipais. O objetivo é garantir que os municípios obtenham conhecimento aprofundado sobre os impactos que os empreendimentos minerários poderão causar em seu território, especialmente em relação ao meio ambiente, às comunidades locais, às infraestruturas públicas, aos serviços públicos e ao patrimônio natural e cultural, assegurando rigor técnico mesmo em municípios de pequeno porte.

Por fim, o quinto eixo consiste no auxílio direto aos municípios no processo de implantação das normas e procedimentos, garantindo que a legislação e os instrumentos urbanísticos adotados sejam efetivamente aplicados no cotidiano da gestão pública.

“Com essa consultoria, a AMIG Brasil oferece ferramentas concretas para que os municípios deixem de ser meros espectadores e assumam o protagonismo na regulação da atividade minerária em seus territórios”, enfatiza Gaeta. A partir de estudos técnicos consistentes, os gestores passam a ter condições de exigir contrapartidas urbanísticas, sociais e ambientais, assegurando que a mineração contribua efetivamente para a qualidade de vida da população.

Autonomia jurídica e prática

Um dos pilares da consultoria é o esclarecimento sobre a competência constitucional dos municípios. Ainda é comum que prefeitos e gestores entendam que a regulação dos impactos urbanísticos da mineração seja atribuição exclusiva dos entes federal ou estadual, o que não corresponde ao ordenamento jurídico vigente. “O Estatuto da Cidade garante aos municípios o poder de regular o uso e a ocupação do solo urbano, e isso inclui a atividade minerária”, reforça Gaeta.

Mais do que fornecer modelos técnicos, a consultoria busca capacitar gestores públicos quanto aos seus direitos e deveres legais. “Quando o município compreende sua competência legislativa, ele negocia melhor, protege seu território e assegura benefícios concretos para sua população”, destaca.

Nesse contexto, a iniciativa da AMIG Brasil se consolida como uma alternativa técnica, jurídica e estruturada, baseada no Direito Urbanístico e Ambiental, com foco no fortalecimento da autonomia municipal. “Não se trata de barrar a mineração, mas de garantir que ela ocorra de forma responsável, respeitando as comunidades e o território. Queremos que os municípios tenham condições reais de conciliar desenvolvimento econômico com proteção social, urbana e ambiental”, conclui Gaeta.

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