Para a AMIG Brasil, decisão da ANM que mantém cobrança milionária contra a Vale reforça defesa do pacto federativo e da justiça na CFEM
A decisão da diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) de negar, na última segunda-feira (23), recurso apresentado pela Vale S.A. contra a cobrança adicional de R$ 32,14 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) recoloca no centro do debate nacional a responsabilidade das mineradoras no cumprimento integral dessa obrigação constitucional. Para a AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores, mais do que uma controvérsia técnica sobre base de cálculo, o caso expõe os reflexos diretos da arrecadação da CFEM sobre o pacto federativo e sobre a capacidade financeira de estados e municípios impactados pela atividade mineral.
O processo trata de recolhimento indevido da CFEM na extração de manganês em Parauapebas (PA), entre 2010 e 2016, destinado à produção de ferro-liga. A empresa alegou ilegalidade e inconstitucionalidade na aplicação da norma, prescrição parcial dos créditos com base na contagem quinquenal, contestou o uso do preço médio do minério como base de cálculo — defendendo os valores das notas fiscais —, pleiteou perícia contábil e requereu a dedução de despesas com transporte e tributos (ICMS e PIS/Cofins).
Em sustentação oral, a defesa argumentou que a exclusão do custo de transporte seria indevida, especialmente após a internalização logística por ferrovia própria, o que configuraria custo de produção. A ANM, contudo, rejeitou integralmente o recurso.
Histórico de controvérsias
A AMIG Brasil destaca que a decisão se soma a outras disputas envolvendo a CFEM. Em processo correlato, a Salobo Metais — controlada pela Vale Base Metals — também teve negado recurso referente à cobrança de R$ 1,86 milhão por exploração de cobre, ouro e prata em Marabá (PA), igualmente com discussão sobre dedução de transporte.
Segundo a entidade, “os episódios evidenciam um padrão de questionamentos administrativos e judiciais sobre a base de cálculo da compensação, especialmente quanto à dedução de tributos, custos logísticos e enquadramento de etapas produtivas.”
Natureza constitucional da CFEM
A AMIG Brasil reforça que a CFEM não é tributo nem liberalidade empresarial, mas receita patrimonial prevista no art. 20, §1º, da Constituição Federal, assegurando aos entes federados participação nos resultados da exploração de recursos minerais — bens públicos e finitos.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a CFEM possui natureza de prestação compulsória não tributária. O recolhimento correto, portanto, constitui obrigação legal vinculada à repartição federativa de receitas.
Passivos bilionários e teses rejeitadas
Fiscalizações realizadas entre 2005 e 2007 pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sucedido pela ANM, identificaram passivos relativos a operações entre 1991 e 2007. Auditoria concluída em 2018 apontou débitos estimados em R$ 2,6 bilhões envolvendo 28 municípios de cinco estados.
Os valores decorrem, segundo a AMIG, de teses reiteradamente rejeitadas pela ANM, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a descaracterização da pelotização como beneficiamento, alegações de compra de minério sem documentação idônea e deduções indevidas de tributos e transporte.
A entidade afirma que, apesar de ~13 decisões favoráveis à União e aos municípios — inclusive com trânsito em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais —, os valores seguem pendentes.
Provisões e postergação
Segundo a AMIG Brasil, os passivos de CFEM estão registrados nas demonstrações financeiras da própria Vale como provisões fiscais. No balanço de 2024, o montante provisionado alcança aproximadamente R$ 11,3 bilhões.
Para a associação, isso demonstra reconhecimento contábil das obrigações, ainda que haja prolongamento de disputas administrativas e judiciais, retardando o ingresso de recursos nos cofres públicos. “A mineradora protela o cumprimento das condenações judiciais e, nesse intervalo, reinveste os valores devidos, ampliando ainda mais suas margens de lucro”, ressalta a AMIG.
Fragilidades na fiscalização
Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam fragilidades estruturais na fiscalização da CFEM. Cerca de 70% das empresas com lavra autorizada não recolhem a compensação e aproximadamente 40% das que recolhem pagam menos do que o devido.
O tribunal também registra mais de 12 mil processos de cobrança pendentes na ANM, com risco de prescrição de aproximadamente R$ 20 bilhões já lançados. Entre 2017 e 2021, cerca de R$ 4 bilhões em receitas potenciais teriam sido perdidos por decadência e prescrição, afetando especialmente Minas Gerais, Pará, Amapá e Espírito Santo.
Impacto nos municípios
Para municípios como Parauapebas e Marabá, a CFEM representa parcela relevante da receita corrente. Em economias fortemente dependentes da mineração, a arrecadação adequada é decisiva para financiar políticas públicas, infraestrutura e mitigação de impactos socioambientais.
Na avaliação da AMIG Brasil, a manutenção da cobrança de R$ 32,14 milhões ultrapassa o valor específico em discussão e integra um debate mais amplo sobre responsabilidade fiscal, transparência e equilíbrio federativo na exploração de recursos naturais estratégicos. A entidade sustenta que o cumprimento integral da CFEM é condição essencial para que a atividade mineral gere desenvolvimento sustentável nos territórios impactados.