AMIG

AMIG
Notícias

Portaria 01/2022

O Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil – AMIG, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO que um dos grandes objetivos estatutários da AMIG é defender os interesses e direitos dos Municípios Mineradores e dos municípios afetados pela atividade da mineração;

CONSIDERANDO que este objetivo precisa, para ser alcançado, da criação, divulgação e repercussão de notícias que possibilitem os mais diversos públicos entenderem melhor os principais pontos do segmento da mineração, o papel dos municípios e os impactos que a mineração pode trazer para a sociedade em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer justiça e reconhecer todos aqueles que se destacam nas suas respectivas áreas de trabalho e atuação e, que, de forma relevante, contribuem para o engrandecimento e fortalecimento da AMIG e dos municípios mineradores e/ou afetados pelas atividades de mineração;

CONSIDERANDO ser papel da AMIG a publicização destas ações como reconhecimento e também forma de incentivo a esta prática;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, honraria destinada a reconhecer e estimular o trabalho dos profissionais de comunicação na promoção do debate público sobre o setor da mineração, bem como contribuir para o melhor entendimento pela sociedade e pelo poder público acerca da importância da atividade na vida econômica, política, social e cultural do país.

Parágrafo Único: A concessão da honraria prevista no caput deve ser precedida de avaliação moral, intelectual, jurídica e/ou técnica da autoridade ou personalidade a que se pretenda agraciar, considerando, inclusive, aspectos objetivos relativos à responsabilidade social, ambiental, tributária e fiscal do indicado, assim como sua relação com o(s) município(s) associado(s) à AMIG e/ou com a própria entidade.

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, que terá a responsabilidade, dentre outras, pelo desenvolvimento do Regulamento Geral do Prêmio, pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio e pela apuração da pontuação alcançada pelos projetos inscritos.

Art. 3º. A Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo 3 (três) professores universitários e 2 (dois) colaboradores ou consultores da AMIG, devendo a Comissão ser nomeada por ato próprio do Presidente da AMIG.

Art. 4º. O Comissão Avaliadora dispõe de Secretaria, exercida pela gerente administrativa da AMIG.

Parágrafo único. À Secretaria do Conselho, sem prejuízo de suas funções normais, compete:

I. dirigir os trabalhos da Secretaria;

II. preparar e expedir as correspondências da Comissão Avaliadora e receber as que lhe forem destinadas;

III. organizar, manter atualizado e ter sob sua guarda o arquivo da Comissão Avaliadora;

IV. organizar e manter atualizados os registros do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco;

V. providenciar a convocação da Comissão Avaliadora, bem como preparar as sessões e todo o expediente;

VI. transcrever, em livro próprio, ou em meio magnético, as atas das reuniões da Comissão Avaliadora;

VII. arquivar e manter as atas das sessões da Comissão Avaliadora;

VIII. preparar as cerimônias de entrega das premiações;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à função.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta da AMIG, podendo a entidade auferir recursos oriundos de rendimentos patrimoniais, rendimento de capital, subvenções, auxílios, legados, doações, patrocínios e quaisquer outros meios possíveis e cabíveis para arcar com estas despesas.

Art. 6º. O Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será acompanhado de diploma, assinado pelo Presidente da AMIG, que será entregue na mesma cerimônia de premiação.

Art. 7º. A solenidade de entrega ocorrerá em data a ser fixada a critério da Presidência da AMIG.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da AMIG, que expedirá as normas ou atos necessários.

Art. 9º. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.

Publicações Relacionadas


AMIG Brasil discute tributação e fiscalização da atividade minerária com representantes de Pains
Notícias Regionais

AMIG Brasil discute tributação e fiscalização da atividade minerária com representantes de Pains

AMIG Brasil, TCU, TCE-MG e IBRAM cobram reforço na fiscalização da CFEM e reestruturação da Agência Nacional de Mineração
Notícias

AMIG Brasil, TCU, TCE-MG e IBRAM cobram reforço na fiscalização da CFEM e reestruturação da Agência Nacional de Mineração

AMIG Brasil apresenta o trabalho realizado pela entidade ao município Corumbá (MS)
Notícias

AMIG Brasil apresenta o trabalho realizado pela entidade ao município Corumbá (MS)

AMIG Brasil orienta Volta Redonda sobre enquadramento como município afetado pela mineração
Notícias

AMIG Brasil orienta Volta Redonda sobre enquadramento como município afetado pela mineração