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Portaria 01/2022

O Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil – AMIG, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO que um dos grandes objetivos estatutários da AMIG é defender os interesses e direitos dos Municípios Mineradores e dos municípios afetados pela atividade da mineração;

CONSIDERANDO que este objetivo precisa, para ser alcançado, da criação, divulgação e repercussão de notícias que possibilitem os mais diversos públicos entenderem melhor os principais pontos do segmento da mineração, o papel dos municípios e os impactos que a mineração pode trazer para a sociedade em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer justiça e reconhecer todos aqueles que se destacam nas suas respectivas áreas de trabalho e atuação e, que, de forma relevante, contribuem para o engrandecimento e fortalecimento da AMIG e dos municípios mineradores e/ou afetados pelas atividades de mineração;

CONSIDERANDO ser papel da AMIG a publicização destas ações como reconhecimento e também forma de incentivo a esta prática;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, honraria destinada a reconhecer e estimular o trabalho dos profissionais de comunicação na promoção do debate público sobre o setor da mineração, bem como contribuir para o melhor entendimento pela sociedade e pelo poder público acerca da importância da atividade na vida econômica, política, social e cultural do país.

Parágrafo Único: A concessão da honraria prevista no caput deve ser precedida de avaliação moral, intelectual, jurídica e/ou técnica da autoridade ou personalidade a que se pretenda agraciar, considerando, inclusive, aspectos objetivos relativos à responsabilidade social, ambiental, tributária e fiscal do indicado, assim como sua relação com o(s) município(s) associado(s) à AMIG e/ou com a própria entidade.

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco, que terá a responsabilidade, dentre outras, pelo desenvolvimento do Regulamento Geral do Prêmio, pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio e pela apuração da pontuação alcançada pelos projetos inscritos.

Art. 3º. A Comissão Avaliadora do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo 3 (três) professores universitários e 2 (dois) colaboradores ou consultores da AMIG, devendo a Comissão ser nomeada por ato próprio do Presidente da AMIG.

Art. 4º. O Comissão Avaliadora dispõe de Secretaria, exercida pela gerente administrativa da AMIG.

Parágrafo único. À Secretaria do Conselho, sem prejuízo de suas funções normais, compete:

I. dirigir os trabalhos da Secretaria;

II. preparar e expedir as correspondências da Comissão Avaliadora e receber as que lhe forem destinadas;

III. organizar, manter atualizado e ter sob sua guarda o arquivo da Comissão Avaliadora;

IV. organizar e manter atualizados os registros do Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco;

V. providenciar a convocação da Comissão Avaliadora, bem como preparar as sessões e todo o expediente;

VI. transcrever, em livro próprio, ou em meio magnético, as atas das reuniões da Comissão Avaliadora;

VII. arquivar e manter as atas das sessões da Comissão Avaliadora;

VIII. preparar as cerimônias de entrega das premiações;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à função.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta da AMIG, podendo a entidade auferir recursos oriundos de rendimentos patrimoniais, rendimento de capital, subvenções, auxílios, legados, doações, patrocínios e quaisquer outros meios possíveis e cabíveis para arcar com estas despesas.

Art. 6º. O Prêmio de Jornalismo AMIG mineração em foco será acompanhado de diploma, assinado pelo Presidente da AMIG, que será entregue na mesma cerimônia de premiação.

Art. 7º. A solenidade de entrega ocorrerá em data a ser fixada a critério da Presidência da AMIG.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da AMIG, que expedirá as normas ou atos necessários.

Art. 9º. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.

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