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O que a Reforma Tributária irá mudar no repasse do ICMS de seu município

FIQUEM ATENTOS

Você sabia sobre a mudança do repasse do ICMS aos municípios na Proposta da EC – EMENDA CONSTITUCIONAL 45 (reforma tributária) APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?

O repasse do ICMS aos municípios tem atualmente a previsão no art. 158 inciso IV da Constituição Federal:

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no
mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da
equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       

Minas Gerais, não aprovou a adequação do Decreto 47950/2020, com a proporção de 65% para VAFmantendo os atuais 75%.

A proposta reformulada do repasse do ICMS e aprovada pela Câmara dos Deputados tem os seguintes percentuais de distribuição.

I – 65% (oitenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção da população;
II – 30% (dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade,
considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; e
III – 5% (cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.” (NR)

Municípios com alto valor agregado (VAF), mas com número de habitantes reduzidos terão quedas astronômicas, impedindo a manutenção e garantias de políticas públicas.  Por isso, é necessário, demonstrar essa realidade e seus reflexos econômicos nas cidades de alto valor agregado.

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