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Municípios afetados apontam falta de transparência da ANM para conferir repasses da mineração
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Municípios afetados apontam falta de transparência da ANM para conferir repasses da mineração

Prefeituras relatam dificuldade para acessar dados técnicos que sustentam o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e dizem não conseguir verificar se valores recebidos estão corretos

Municípios afetados pela atividade mineral no Brasil enfrentam dificuldades para acessar informações essenciais sobre os critérios utilizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A ausência de dados detalhados e a indefinição sobre quais órgãos são responsáveis por determinadas informações têm levantado questionamentos sobre a transparência do processo e sobre a possibilidade de os municípios conferirem se os repasses estão sendo realizados corretamente.

As críticas partem de administrações municipais e foram sistematizadas pela Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil). Segundo Filipe Gaeta, consultor de Municípios Afetados da entidade, as dificuldades aparecem principalmente quando as prefeituras precisam contestar ou verificar os valores calculados pela ANM.

Dificuldade para acessar dados necessários

O problema ficou evidente após a divulgação, em 23 de abril de 2025, das listas prévias dos municípios beneficiários da CFEM considerados afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias. Os repasses referem-se ao ciclo de distribuição da CFEM recolhida entre maio de 2025 e abril de 2026.

De acordo com Gaeta, alguns municípios não conseguiram apresentar recursos dentro do prazo estabelecido porque não tiveram acesso a informações necessárias para fundamentar seus questionamentos.

Esses dados estão previstos no artigo 5º, §3º da Resolução nº 143/2023 da ANM, que estabelece quais documentos devem ser apresentados pelos municípios à Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da agência em caso de recurso administrativo.

Entre os documentos exigidos estão declarações que deveriam ser emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como:

  • documento declaratório descrevendo a tonelada média de minério transportado nas ferrovias ou dutovias do município;
  • documento informando a extensão da malha ferroviária ou dutoviária associada ao transporte de substâncias minerais no território municipal.

Segundo Gaeta, na prática esses documentos são de difícil obtenção.

“A ANM exige, para a apresentação de recursos, documentos cuja emissão seria de competência da ANTT. Porém, quando a AMIG Brasil questionou a agência de transportes, a resposta foi de que esses dados não existem da forma como são solicitados”, afirma.

Divergência entre órgãos federais

Em ofício enviado à ANTT em maio de 2025, a AMIG Brasil solicitou esclarecimentos sobre a disponibilidade dessas informações. Na resposta encaminhada em 4 de junho do mesmo ano, a agência informou que não possui dados sobre a quantidade de substâncias minerais transportadas por município.

A ANTT também afirmou que a validação de todas as cargas transportadas por ferrovia não é atribuição da agência; não há segmentação municipal da malha ferroviária em seus arquivos geográficos e que normas editadas pela ANM não se aplicam automaticamente à ANTT, já que as autarquias possuem competências regulatórias distintas.

Para Gaeta, essa posição cria um impasse regulatório. “A resolução da ANM exige documentos cuja emissão dependeria da ANTT, mas a própria ANTT afirma que não possui essas informações. Isso gera uma situação em que o município precisa apresentar dados que não estão disponíveis”, explica.

Diante da divergência, a AMIG solicitou um posicionamento da ANM em agosto de 2025. Na resposta enviada no mesmo mês, a agência informou que os municípios poderiam utilizar os dados fornecidos pela ANTT em um processo administrativo específico.

Segundo o consultor da AMIG Brasil, a orientação não resolve o problema. “Se a própria ANTT informou que não possui os dados exigidos, protocolar informações inexistentes não trará nenhuma solução real para esse impasse ”, afirma.

A associação voltou a questionar a ANM em novembro de 2025, pedindo esclarecimentos sobre três pontos principais: qual órgão poderia fornecer os dados sobre transporte de minério por município, quem seria responsável pela fiscalização das cargas minerais transportadas e como os municípios poderiam acessar informações sobre a extensão da malha ferroviária e dutoviária em seus territórios. Até o momento relatado pela entidade, não houve resposta.

Falta de dados para verificar cálculos

Além da dificuldade de obter os documentos relatados, os municípios afirmam não ter acesso à outras informações que também são utilizadas pela ANM para calcular os repasses da CFEM.

Como existem municípios afetados por ferrovias, dutovias, portos e estruturas de mineração, entre os dados considerados essenciais estão:

  • Ferrovias – a tonelagem de minério transportado por ferrovias  em todo o estado produtor e afetado;

  • Dutovias – o somatório total das dutovias associadas a determinado processo minerário;
  • Portos – quantidade de substâncias minerais transportadas nos portos, quantidade de substâncias transportadas nos portos (independentemente de serem substâncias minerais) e quantidade de substâncias minerais transportadas nos portos do país
  • Estruturas – área da estrutura em hectares e quantidade de minério que foi viabilizado por aquela estrutura.

Essas variáveis são fundamentais para a definição dos valores repassados aos municípios afetados.

No caso das ferrovias, por exemplo, o cálculo da compensação envolve a seguinte fórmula:

Compensação Ferrovia = (TKUm / TKUf) × (55% Total CFEM Afetados Regional F)

Em que:

  • TKUm representa a quantidade de minério transportada multiplicada pela extensão da ferrovia no município;
  • TKUf é o somatório desse indicador para todas as ferrovias relacionadas ao estado produtor e afetado;
  • Total CFEM Afetados Regional F corresponde a 15% da CFEM arrecadada da substância mineral nos estados cortados pelo conjunto de ferrovias.

Segundo Gaeta, embora a fórmula esteja prevista na regulamentação, os dados que alimentam o cálculo não são disponibilizados aos municípios.

“Para chegar ao valor final, são necessárias diversas informações previstas nos anexos das resoluções da ANM. Esses dados são complexos e extensos, mas não são divulgados de forma que os municípios consigam reproduzir o cálculo”, explica.

Suspeitas sobre valores recebidos

A ausência de dados detalhados também tem levado alguns municípios a questionar os valores recebidos.

De acordo com Gaeta, há casos em que municípios vizinhos, atravessados pela mesma ferrovia e sem pontos de carga ou descarga de minério, recebem valores diferentes da CFEM.

“O município de Jeceaba, em Minas Gerais, é um exemplo em que a extensão da malha ferroviária em seu território é maior do que no município vizinho, Entre Rios de Minas. Porém, Jeceaba recebe valor de CFEM menor, mas como a quantidade de minério que passa por ambos é o mesmo, surgem dúvidas sobre os critérios utilizados”, afirma.

Segundo ele, sem acesso aos dados utilizados pela ANM, o município não consegue demonstrar tecnicamente eventuais inconsistências. “Sem as informações básicas, fica praticamente impossível fundamentar um recurso administrativo”, diz.

Impacto para os municípios

Na prática, a principal consequência da falta de transparência é a impossibilidade de verificar se os repasses estão corretos.

“Os municípios não conseguem ter certeza se os valores da CFEM estão sendo calculados de forma adequada”, afirma Gaeta.

Ele destaca que há indícios de que alguns municípios possam estar recebendo valores inferiores ao que seria devido, mas a ausência de dados impede comprovação técnica. Apesar disso, o consultor avalia que a situação pode comprometer o planejamento financeiro das prefeituras.

“Caso haja erro no cálculo ao longo dos anos, é possível que ele não gere uma expectativa de receita frustrada, já que os municípios não sabem previamente qual valor deveriam receber. Porém, além de ser injusto que os repasses sejam feitos em desacordo com a legislação, impede que recursos sejam investidos em melhoria da qualidade de vida da população desses territórios”, afirma.

Acesso ao Relatório Anual de Lavra

Outro ponto apontado pelos municípios é a falta de acesso ao Relatório Anual de Lavra (RAL), documento elaborado pelas empresas mineradoras com informações sobre produção e comercialização de minerais. As mineradoras entregam esse relatório diretamente à ANM, responsável pela fiscalização da arrecadação da CFEM.

Segundo Gaeta, os municípios não recebem essas informações.“O RAL traz dados essenciais sobre produção e quantidade comercializada de substâncias minerais, que são fundamentais para conferir os cálculos da CFEM”, explica. Para ele, a ausência de acesso direto ao documento não seria um problema caso a ANM disponibilizasse de forma transparente os dados nele contidos. “Como a agência recebe essas informações e não as repassa aos municípios, o acesso direto ao RAL seria um facilitador para acompanhar a atividade mineral”, afirma.

Próxima distribuição pode repetir problemas

A preocupação dos municípios é que a situação se repita no próximo ciclo de distribuição. A ANM deve divulgar no primeiro semestre de 2026 as listas preliminares de municípios afetados referentes à CFEM recolhida entre maio de 2026 e abril de 2027.

Como as dúvidas sobre as informações técnicas não foram solucionadas, a AMIG Brasil  avalia que os municípios podem enfrentar novamente as mesmas dificuldades para apresentar recursos.

Propostas para aumentar transparência

Para Gaeta, a principal mudança necessária é a ampliação da transparência nos sistemas de informação da ANM. “A agência precisa disponibilizar de forma clara os dados que utiliza para calcular os repasses da CFEM aos municípios afetados”, afirma.

A AMIG Brasil também apresentou sugestões formais durante a tomada de subsídios nº 1/2025 da ANM, aberta para avaliar os resultados da resolução que regulamenta a distribuição da CFEM. Entre as propostas está a ampliação de mecanismos de cooperação entre a ANM e os municípios afetados.

Atualmente, municípios produtores podem firmar Termos de Cooperação Técnica com a agência para auxiliar na fiscalização da atividade mineral e no acompanhamento da arrecadação da CFEM. A entidade defende que esse mecanismo também seja estendido aos municípios afetados.

Segundo Gaeta, isso permitiria acesso a informações relevantes, como:

  • dados cadastrais relacionados à arrecadação da CFEM;
  • valores arrecadados por empresa e substância mineral;
  • informações do trimestre anterior de arrecadação;
  • acesso ao Relatório Anual de Lavra quando necessário para verificar a produção mineral.

“A possibilidade de firmar esse acordo de cooperação permitiria que os municípios afetados também acompanhassem a produção e o recolhimento da CFEM, mesmo que a extração não ocorra em seus territórios”, explica.

Ele afirma que o acesso a essas informações presentes no Relatório Anual de Lavra (RAL) também ajudaria a verificar dados relacionados ao transporte mineral em ferrovias e minerodutos. “Com mais transparência e acesso a dados técnicos, os municípios poderiam conferir os cálculos da compensação e exercer melhor o controle sobre os repasses previstos em lei”, conclui.

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