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Mineração pressiona cidades e desafia gestão urbana, apontam especialistas em encontro da AMIG Brasil
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Mineração pressiona cidades e desafia gestão urbana, apontam especialistas em encontro da AMIG Brasil

Neste mês, marcado pelo Dia mundial do Meio Ambiente (5 de junho), é importante fazer uma análise sobre como o avanço da atividade minerária no Brasil tem provocado transformações no espaço urbano de diversos municípios, impondo desafios relacionados ao uso e ocupação do solo, à infraestrutura e à qualidade de vida da população. Em cidades diretamente impactadas, o crescimento desordenado, a pressão sobre serviços públicos e a necessidade de planejamento integrado têm exigido respostas cada vez mais estratégicas por parte das administrações locais.

Diante disso, a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) reuniu prefeitos, procuradores, secretários e técnicos municipais de diferentes regiões do país para debater os impactos urbanísticos em cidades mineradoras e afetadas, com foco na relação entre mineração e ordenamento do território. O Encontro Técnico Itinerante teve como objetivo fortalecer a atuação dos municípios diante dos desafios provocados pela atividade minerária, especialmente em áreas urbanas e comunidades do entorno.

A iniciativa buscou apoiar prefeituras que lidam diretamente com transformações no uso e ocupação do solo, pressão sobre a infraestrutura urbana e impactos que se refletem na qualidade de vida da população. Nesse contexto, o evento se consolidou como um espaço de diálogo e construção coletiva de soluções.

Durante a abertura, o consultor jurídico da AMIG Brasil, Rogério Moreira, destacou o caráter colaborativo do encontro e a importância da troca de experiências entre os municípios. “O encontro técnico é, antes de tudo, um espaço de troca. A ideia não é trazer respostas prontas, mas discutir, a partir das experiências dos municípios, caminhos possíveis para enfrentar desafios que são comuns a todos”, afirmou.

Ele também chamou atenção para a necessidade de os municípios reconhecerem seu papel estratégico dentro da atividade minerária. “Somos atores fundamentais nesse processo e precisamos nos enxergar dessa forma. Quando o município entende o seu protagonismo, passa a atuar de maneira mais estruturada e assertiva na defesa do interesse público”, ressaltou.

Ao aprofundar o tema, Moreira destacou que o protagonismo municipal vai além das dimensões urbanística e ambiental. “Trabalhar bem a questão urbanística e ambiental é fundamental, mas ainda não é suficiente. O protagonismo municipal envolve outras dimensões igualmente importantes, especialmente a dimensão política”, explicou.

Segundo ele, essa dimensão política — entendida como atuação institucional ativa — ainda é um desafio em muitos municípios mineradores. “Há cidades diretamente impactadas pela mineração que sequer mantêm um canal permanente de diálogo com as empresas que atuam em seu território. Se o município não constrói uma agenda propositiva, esse relacionamento só acontece quando a empresa precisa de algo”, afirmou.

O consultor de meio ambiente da AMIG Brasil, Thiago Metzker, enfatizou que o ponto de partida para qualquer atuação eficiente está no conhecimento aprofundado do território. “Tudo começa por um processo que chamamos de inteligência territorial. Não há como estruturar instrumentos legais, regulatórios ou ambientais se o município não conhece o seu próprio território”, afirmou.

Segundo Metzker, esse mapeamento envolve identificar não apenas a atividade minerária em si, mas também suas áreas de influência e características. “É preciso saber onde está a pujança mineral, onde estão os empreendimentos, quais são as áreas licenciadas e em que estágio cada processo se encontra”, explicou.

Ele destacou ainda que grande parte dessas informações já está disponível em plataformas públicas. “Hoje, os dados estão acessíveis em sistemas da Agência Nacional de Mineração (ANM), dos órgãos estaduais e também do Ibama. É possível acompanhar onde há licenciamento, quais documentos foram apresentados e em que fase os processos estão. O desafio é transformar essas informações em estratégia de gestão”, disse.

Para o consultor, sem esse processo estruturado de inteligência territorial, a atuação municipal tende a ser limitada. “Sem esse autoconhecimento, o município perde capacidade de planejamento e de tomada de decisão. A inteligência territorial é a base para qualquer política pública eficaz no contexto da mineração”, concluiu.

Impactos urbanísticos

O consultor de impactos urbanísticos da AMIG Brasil, Filipe Gaeta, aprofundou o debate ao tratar da interpretação constitucional sobre a mineração e do papel dos municípios nesse contexto.

“A mineração é, sem dúvida, de interesse nacional. Mas a Constituição fala que ela será exercida no interesse nacional. Não é um interesse absoluto”, explicou, se referindo ao artigo 176 da Constituição Federal, “ipsis litteris”.

O consultor também relatou uma percepção recorrente nos territórios minerados: “Praticamente todos os municípios relatam que as mineradoras dizem que não adianta o município se opor, porque a mineração é de interesse nacional e vai acontecer de qualquer forma”, pontuou, demonstrando que isso não reflete o está disposto na Constituição Federal.

Segundo ele, a redação constitucional indica a necessidade de compatibilização com outros direitos igualmente protegidos. “Existem outros interesses nacionais dentro da Constituição, como o meio ambiente equilibrado, os direitos culturais e os direitos e garantias fundamentais. A atividade de mineração interfere em todos esses também”, afirmou, citando os artigos 225, 215 e 5º da Constituição Federal, respectivamente. 

Gaeta destacou que essa interpretação é essencial para compreender a atuação municipal. “Se fosse um interesse nacional absoluto, não faria sentido a Constituição garantir aos municípios a competência para legislar sobre o uso e ocupação do solo e sobre o interesse local”, disse, ao mencionar os artigos 30, I e VIII e 182 da Constituição Federal.

Ao abordar o licenciamento ambiental, Gaeta alertou para os riscos da falta de integração entre os entes federativos. “Quando não há esse federalismo cooperativo, o risco é o empreendimento avançar sem considerar a legislação municipal, e o problema aparecer só no final, quando tudo já está resolvido com a Agência Nacional de Mineração e com o órgão licenciador estadual”, explicou, demonstrando a necessidade de se cumprir o artigo 23, XI e parágrafo único da Constituição Federal, que visa a cooperação entre os entes federados visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, inclusive em relação à pesquisa e exploração de recursos minerais.

Ele citou um caso concreto vivenciado em sua atuação profissional, envolvendo um projeto minerário  em área proibida pelo plano diretor municipal. “Como apresentar para a população um empreendimento em uma área proibida pelo plano diretor? Isso gera um conflito inevitável”, afirmou.

Segundo ele, situações como essa tendem a se repetir. “Isso já acontecia quando havia diálogo. Imagina agora, com menos instrumentos de participação municipal — a tendência é piorar”, disse, se referindo ao artigo 17 da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que excluiu a obrigatoriedade da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos municípios.

Apesar dos desafios, Gaeta ressaltou que o município pode exercer protagonismo quando possui estrutura e base legal. “Funcionou porque o município tinha legislação, tinha plano diretor e tinha estrutura técnica. Quando o município se organiza, ele consegue se posicionar e influenciar o processo”, destacou, demonstrando as possibilidades previstas nos artigos 36 e 37 do Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001), em que o município pode exigir estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e vincular esses estudos às licenças de construção, ampliação e funcionamento de empreendimentos minerários. O EIV poderá demonstrar o impacto das mineradoras sobre adensamento populacional, equipamentos urbanos comunitários, valorização imobiliária, tráfego, transporte público, patrimônio cultural, entre outros.

Ele reforçou que o objetivo não é impedir a mineração, mas garantir equilíbrio nas decisões. “Não se trata de barrar a mineração, mas de ter a capacidade de garantir medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos causados. Quando o município tem instrumentos, ele passa a ser respeitado”, concluiu. Gaeta afirma, inclusive, que o Estudo de Impacto de Vizinhança não se confunde com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) previsto no licenciamento, conforme disposto no artigo 28 do Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001).

Gargalos enfrentados pelos municípios

A engenheira civil e coordenadora de licenciamento ambiental do município de Nova Lima, Jacira de Oliveira, destacou os desafios enfrentados na prática pelas cidades mineradoras, especialmente em relação à infraestrutura urbana. “Em Nova Lima, enfrentamos um problema muito sério de mobilidade urbana, e a situação tem se agravado cada vez mais. Hoje, um dos principais gargalos do município está justamente na mobilidade e no esgotamento sanitário”, relatou.

Para ela, o debate promovido pela AMIG Brasil é essencial para orientar as administrações locais. “Esse tipo de discussão é muito importante para que possamos construir novas diretrizes e buscar soluções mais eficazes para os desafios que enfrentamos no dia a dia”, afirmou.

A secretária de Meio Ambiente de Itabira, Elaine Mendes, também ressaltou a relevância do encontro ao destacar o retorno prático para os participantes. “É muito bom quando a gente participa e volta para casa com a sensação de que valeu a pena. Mesmo com os desafios de deslocamento, o conteúdo apresentado compensa”, afirmou.

Ela também levantou pontos técnicos sobre o papel dos municípios no licenciamento ambiental da mineração. “Grande parte dos municípios licencia até classe 4, enquanto o licenciamento das mineradoras fica a cargo do Estado. Isso traz desafios sobre até onde vai a atuação municipal”, explicou.

Segundo Elaine, é necessário avançar na definição de instrumentos e no entendimento dos momentos em que o município pode intervir nos processos. “Precisamos de mais clareza sobre em que etapa o município pode atuar de forma mais objetiva no licenciamento, especialmente em relação a instrumentos como a declaração de conformidade e estudos técnicos”, pontuou.

Ela ainda defendeu que o tema continue sendo aprofundado. “É importante que a gente avance em discussões mais pragmáticas, com uma linha mais clara sobre o fluxo dos processos e o papel do município, para que possamos atuar de forma mais efetiva”, concluiu.

Ao final, o encontro reforçou o compromisso da AMIG Brasil em apoiar os municípios na construção de políticas públicas mais eficientes, promovendo o compartilhamento de experiências e o fortalecimento do protagonismo municipal no contexto da mineração.

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