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AMIG Brasil aciona STF para defender autonomia dos municípios na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
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AMIG Brasil aciona STF para defender autonomia dos municípios na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Associação pede participação em ações que questionam a constitucionalidade da legislação e alerta para riscos à autonomia municipal, à fiscalização ambiental e à proteção das populações afetadas pela mineração

A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores protocolou, na quarta-feira (07/10), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para participar, como amicus curiae (amigo da Corte), do julgamento de ações que questionam dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A entidade alerta que determinadas regras podem enfraquecer a fiscalização ambiental, limitar a participação dos municípios nas decisões sobre grandes empreendimentos e transferir às administrações municipais e à população os custos dos impactos provocados pela atividade mineral.

O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.913, 7.916 e 7.919 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 102. A iniciativa busca levar ao STF a perspectiva dos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral, que convivem diretamente com as consequências ambientais, urbanísticas, sociais e econômicas da mineração.

“Não podemos aceitar que os municípios sejam excluídos das decisões sobre empreendimentos que transformam seus territórios, enquanto continuam responsáveis por enfrentar os impactos ambientais, sociais e econômicos dessas atividades. A mineração precisa avançar com responsabilidade, respeito à autonomia municipal e compromisso com a qualidade de vida da população. O desenvolvimento não pode acontecer à custa do enfraquecimento da fiscalização e da transferência dos impactos para os municípios e seus cidadãos”, destaca Marco Antônio Lage, presidente da AMIG Brasil e prefeito de Itabira (MG).

Municípios podem perder espaço nas decisões sobre seus territórios

Um dos principais pontos questionados pela Associação é a possibilidade de conclusão do licenciamento ambiental sem a verificação prévia da compatibilidade do empreendimento com as normas municipais de uso e ocupação do solo. Para a AMIG Brasil, essa previsão pode comprometer a autonomia dos governos locais e enfraquecer o planejamento territorial, especialmente em regiões onde a mineração exerce forte influência sobre a infraestrutura, o meio ambiente e a dinâmica urbana.

A entidade também contesta dispositivos que podem restringir a exigência de medidas para prevenir, mitigar ou compensar impactos indiretos, cumulativos e associados aos empreendimentos. Na prática, isso pode significar que os municípios tenham de arcar com despesas adicionais provocadas pela mineração, mesmo sem terem participado adequadamente das decisões que deram origem a esses custos.

Entre os impactos estão o aumento do tráfego de veículos pesados, a sobrecarga das rodovias e vias municipais, as alterações nos sistemas de drenagem e a maior demanda por serviços públicos. A AMIG Brasil defende que, quando comprovada a relação entre esses efeitos e a atividade licenciada, sejam preservados os mecanismos legais para exigir medidas proporcionais de prevenção e mitigação.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de dispensa de licenciamento para obras classificadas como melhorias de infraestrutura em instalações já existentes. Segundo a Associação, essa previsão não pode servir para permitir ampliações da capacidade produtiva, com aumento dos impactos ambientais, sem a devida avaliação. O risco é que intervenções sucessivas sejam analisadas isoladamente, impedindo uma avaliação abrangente de seus efeitos sobre o território.

Fiscalização ambiental também está em discussão

O peticionamento questiona ainda dispositivos que podem determinar a interrupção automática de medidas de fiscalização e proteção ambiental adotadas por órgãos de outros entes federativos.

Para a AMIG Brasil, a necessidade de coordenação entre União, estados e municípios não pode impedir a continuidade de ações destinadas a evitar ou conter danos ambientais, especialmente em situações de urgência, omissão ou fiscalização insuficiente.

A Associação sustenta que a responsabilidade pelo licenciamento de um empreendimento não elimina as competências constitucionais dos demais entes federativos na proteção do meio ambiente. Por isso, defende a preservação da atuação conjunta dos órgãos públicos, sem que a competência de um deles resulte no esvaziamento das atribuições dos demais.

A manifestação também chama a atenção para a necessidade de considerar impactos ambientais que ultrapassam os limites da área diretamente afetada pelos empreendimentos, incluindo riscos de desastres, efeitos das mudanças climáticas e consequências que podem permanecer nos territórios mesmo após o encerramento da atividade mineral.

Desenvolvimento econômico não pode comprometer a proteção dos municípios

Embora reconheça a importância de modernizar e tornar mais eficientes os processos de licenciamento ambiental, a AMIG Brasil defende que a simplificação administrativa não pode resultar na redução das garantias de proteção ambiental ou no enfraquecimento das competências municipais.

“A busca pela simplificação administrativa precisa estar acompanhada de garantias efetivas de proteção ambiental e respeito às competências municipais”, reforça Marco Antônio Lage.

A Associação destaca que, enquanto os benefícios econômicos da mineração alcançam diferentes setores e regiões do país, grande parte dos impactos ambientais, urbanos e sociais permanece concentrada nos municípios onde a atividade é desenvolvida.

Para Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais da AMIG Brasil, “não é aceitável que decisões sobre grandes empreendimentos sejam tomadas sem a participação adequada dos governos locais, que permanecem responsáveis por administrar suas consequências e assegurar os serviços essenciais à população”.

O que a AMIG Brasil pede ao STF

No peticionamento, a entidade solicita o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos específicos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ou, alternativamente, a adoção de interpretações que preservem a autonomia municipal, a avaliação adequada dos impactos ambientais e a continuidade das ações de fiscalização e proteção.

A AMIG Brasil também requer sua admissão como amicus curiae, instrumento jurídico que permite a entidades com representatividade e conhecimento sobre determinada matéria contribuir com argumentos técnicos e institucionais para o julgamento.

O pedido ainda depende de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Caso seja admitida, a Associação poderá participar formalmente do debate, nos limites definidos pela Corte, levando a perspectiva dos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral às discussões sobre a constitucionalidade da legislação.

Com a iniciativa, a AMIG Brasil reforça sua atuação na defesa dos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral e de suas populações, sustentando que o desenvolvimento econômico deve caminhar junto à responsabilidade socioambiental, ao respeito à autonomia municipal e à proteção dos territórios para as atuais e futuras gerações.

7º Encontro Nacional dos Municípios Mineradores

Para preparar os gestores públicos para esse novo cenário, a AMIG Brasil realizará a palestra “O impacto da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190 de 2025, nos processos ambientais de médio e grande porte”, durante o 7º Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, nos dias 24 e 25 de novembro de 2026, em Belo Horizonte.

Será uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre os efeitos da nova legislação, compreender seus reflexos nos processos ambientais e ampliar a capacidade dos municípios de atuar com segurança jurídica, responsabilidade e eficiência na gestão de seus territórios.

Estar preparado para as mudanças na legislação é essencial para proteger os interesses do município e fortalecer a gestão pública ambiental.

Conheça essa e outras palestras da programação e participe deste importante encontro nacional.

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