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AMIG Brasil e FEAM debatem o Protagonismo Municipal e nova Lei de Licenciamento
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AMIG Brasil e FEAM debatem o Protagonismo Municipal e nova Lei de Licenciamento

Fim da obrigatoriedade da certidão municipal de conformidade previsto no artigo 17 da Lei nº 15.190/2025 preocupa municípios diante do risco de redução de sua participação nos processos de licenciamento ambiental estadual

A participação dos municípios nos processos de licenciamento ambiental e os efeitos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental sobre a gestão dos territórios estiveram no centro das discursões durante o Encontro Técnico Itinerante: “Gestão Ambiental na Prática: o Protagonismo dos Municípios”, realizado nesta terça-feira (15) pela AMIG Brasil, em Belo Horizonte, com a participação de representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

Ao longo do encontro, consultores da AMIG Brasil, representantes do Estado e servidores municipais discutiram competências, fiscalização, municipalização do licenciamento, inteligência territorial e os instrumentos disponíveis para que as prefeituras tenham maior conhecimento e controle sobre as atividades desenvolvidas em seus territórios.

Um dos temas que mais mobilizou o debate foi o artigo 17 da Lei nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O dispositivo estabelece que o licenciamento ambiental independe da apresentação da certidão municipal de uso, parcelamento e ocupação do solo ou documento equivalente.

Até então, essa manifestação constituía um importante momento formal de participação do município no processo conduzido pelo Estado. É por meio dela que a administração municipal verifica a compatibilidade do empreendimento com sua legislação territorial, incluindo plano diretor, zoneamento e regras de uso e ocupação do solo.

Na abertura do encontro, o consultor de Meio Ambiente da AMIG Brasil, Thiago Metzker, chamou atenção justamente para a mudança. Segundo ele, “embora a certidão não fosse a única possibilidade de participação municipal, historicamente ela representava um momento importante para inserir o município no licenciamento estadual. A preocupação agora é evitar que a prefeitura só tome conhecimento de determinado empreendimento quando ele já estiver licenciado e procurar o município para obter alvarás de obras ou localização”, afirmou Metzker durante a abertura.

Artigo 17 acende alerta nos municípios

A preocupação apresentada pela AMIG Brasil não está relacionada apenas à retirada de um documento do procedimento administrativo. O debate envolve a possibilidade de redução da participação formal do município justamente em processos relacionados a empreendimentos cujos impactos serão sentidos diretamente no território.

Durante o encontro, foi ressaltado que Minas Gerais possui 853 municípios, muitos com planos diretores, zoneamentos e legislações próprias de uso e ocupação do solo. Nesse cenário, representantes dos municípios questionaram como o estado poderá avaliar integralmente a realidade territorial sem a manifestação da prefeitura, que detém conhecimento específico sobre sua própria legislação e sobre as características locais. A Associação defendeu que essa preocupação seja considerada pelo grupo de trabalho responsável pela regulamentação da nova lei do licenciamento ambiental em Minas Gerais.

A questão traz preocupação aos territórios de que retirar essa etapa formal possa aumentar a distância entre o licenciamento estadual e a realidade municipal. Durante o debate, chegou a ser feito um apelo para que a regulamentação não torne os municípios ainda mais vulneráveis diante da atividade de exploração mineral.

Representando a FEAM, André Silves, é Assessor Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, explicou que o Estado ainda trabalha na regulamentação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais. Até que esse processo seja concluído, a orientação aos analistas e unidades regionais é manter os procedimentos anteriores, incluindo a solicitação da manifestação municipal nos processos de licenciamento estadual.

“Hoje o Estado ainda não regulamentou a aplicação da Lei Geral do Licenciamento no âmbito de Minas Gerais. A gente ainda aplica o que aplicava anteriormente nas nossas normas e solicita manifestação municipal”, explicou André. Ele ponderou, entretanto, que a FEAM, somente após a publicação oficial da regulamentação da norma federal poderá informar.

A equipe da Fundação reforçou que, na atual conjuntura, a certidão continua sendo exigida nos processos estaduais e defendeu a importância da participação municipal. Segundo ele, mesmo com a perda da obrigatoriedade desse documento prevista na nova lei, o município continua podendo se manifestar de diversas formas no processo administrativo do licenciamento e suas informações serão consideradas pelos analistas.

A própria FEAM reconheceu que ainda existem questões a serem solucionadas. O tema está sendo discutido por um grupo de trabalho responsável pela regulamentação estadual, que também recebe contribuições externas. Segundo os representantes da Fundação, sugestões encaminhadas pela AMIG Brasil em outros pontos já chegaram a ser incorporadas aos trabalhos técnicos em andamento.

AMIG defende a participação do município dentro do processo

Para a AMIG Brasil, o debate sobre o artigo 17 reforça uma questão maior: o município não pode ser apenas informado sobre decisões tomadas a respeito de empreendimentos que serão instalados dentro de seu próprio território.

Ao longo do encontro, a Associação defendeu que as prefeituras ampliem sua inteligência territorial, acompanhem os processos estaduais de perto, fortaleçam planos diretores e legislações de uso e ocupação do solo e utilizem os instrumentos ambientais, urbanísticos e fiscalizatórios que permanecem sob sua competência.

A discussão mostrou também que a retirada da obrigatoriedade da certidão não elimina juridicamente todas as possibilidades de manifestação municipal. Representantes da FEAM destacaram que os municípios poderão continuar apresentando informações pertinentes aos processos estaduais e que essas manifestações serão consideradas pelas equipes responsáveis pela análise.

Para Metzker, esse novo cenário exige ainda mais preparação das administrações municipais. O protagonismo, segundo ele, não significa necessariamente assumir o licenciamento de grandes empreendimentos, mas conhecer o território, acompanhar o que está sendo planejado, compreender as competências de cada ente e saber quando e como intervir, preferencialmente, em um processo de cooperação interfederativa entre os órgãos públicos.

O Encontro Técnico reforçou, assim, a necessidade de ampliar a cooperação entre Estado e municípios em um momento de mudança das regras nacionais de licenciamento. Para a AMIG Brasil, a regulamentação do artigo 17 deverá ser acompanhada com atenção para que a simplificação dos procedimentos não resulte, na prática, em menor participação das administrações municipais nas decisões sobre empreendimentos que transformam seus territórios e afetam diretamente suas populações.

AMIG defende manutenção da participação municipal

A partir das preocupações levantadas, a AMIG Brasil deverá formalizar junto ao Estado um pedido para que a participação municipal seja preservada na regulamentação da nova lei. Durante o encontro, o consultor de Impactos Urbanísticos da entidade, Felipe Gaeta, informou que a Associação pretende levar ao grupo de trabalho e à Procuradoria do Estado o pleito para que seja avaliada a possibilidade de manutenção da exigência da declaração de conformidade ou outro dispositivo semelhante. Para a AMIG Brasil, o município é quem detém conhecimento sobre seu plano diretor, suas regras de uso e ocupação do solo e as particularidades do território, informações que não podem ser afastadas da análise de empreendimentos com impactos locais.

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